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0000264-69.2026.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000264-69.2026.5.21.0010 RECLAMANTE: ANA CARLA DOS SANTOS RECLAMADO: LABORATORIO DNA S/S LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a496fc3 proferida nos autos. DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que as partes reclamante e reclamada, respectivamente, ANA CARLA DOS SANTOS e LABORATORIO DNA S/S LTDA - EPP , opuseram embargos de declaração, id. 70e1024 e id. 1627fe9. Verifico, ainda, que os embargos apresentados atendem os pressupostos legais de admissibilidade, eis que protocolados dentro de prazo legal, estando as partes representadas por advogados. Recebo os embargos. 1. Ficam as partes reclamante e reclamada, respectivamente, ANA CARLA DOS SANTOS e LABORATORIO DNA S/S LTDA - EPP, NOTIFICADAS para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos opostos. 2. Após, independentemente de manifestação, conclusos para julgamento. NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO DNA S/S LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000264-69.2026.5.21.0010 RECLAMANTE: ANA CARLA DOS SANTOS RECLAMADO: LABORATORIO DNA S/S LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a496fc3 proferida nos autos. DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que as partes reclamante e reclamada, respectivamente, ANA CARLA DOS SANTOS e LABORATORIO DNA S/S LTDA - EPP , opuseram embargos de declaração, id. 70e1024 e id. 1627fe9. Verifico, ainda, que os embargos apresentados atendem os pressupostos legais de admissibilidade, eis que protocolados dentro de prazo legal, estando as partes representadas por advogados. Recebo os embargos. 1. Ficam as partes reclamante e reclamada, respectivamente, ANA CARLA DOS SANTOS e LABORATORIO DNA S/S LTDA - EPP, NOTIFICADAS para, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos opostos. 2. Após, independentemente de manifestação, conclusos para julgamento. NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA DOS SANTOS

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