Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000264-68.2017.5.09.0091 AUTOR: ALEXSANDRO PAIXAO RAMOS RÉU: A.T. TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ef18b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 28/08/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria 1- Sobre o resultado das diligências de pesquisa patrimonial dê-se vista à parte exequente para que indique bens dos executados ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 2- Ressalto que a mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. 3- No silêncio, retornem os autos ao sobrestamento, utilizando-se o movimento 12.259. CAMPO MOURAO/PR, 31 de agosto de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- A.T. TERRAPLENAGEM LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000264-68.2017.5.09.0091 AUTOR: ALEXSANDRO PAIXAO RAMOS RÉU: A.T. TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ef18b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 28/08/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria 1- Sobre o resultado das diligências de pesquisa patrimonial dê-se vista à parte exequente para que indique bens dos executados ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 2- Ressalto que a mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. 3- No silêncio, retornem os autos ao sobrestamento, utilizando-se o movimento 12.259. CAMPO MOURAO/PR, 31 de agosto de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO PAIXAO RAMOS