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TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000264-64.2020.5.10.0017 RECLAMANTE: MARIA LUCIMAR FEITOZA DOS SANTOS RECLAMADO: DANIEL DE JESUS AMARAL, DANIEL DE JESUS AMARAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edad999 proferido nos autos. . PROCESSO 0000264-64.2020.5.10.0017 POLO ATIVO: MARIA LUCIMAR FEITOZA DOS SANTOS POLO PASSIVO: DANIEL DE JESUS AMARAL No dia 20/04/2026, o Juízo concedeu o prazo de 5 dias para que o executado efetuasse o pagamento da dívida, sob pena de utilização imediata do sistema SISBAJUD, id. 3bf8d3b. Posteriormente, em 31/08/2026, a MM. Vara do Trabalho determinou a intimação da reclamante para que se manifestasse sobre os termos da petição apresentada pelo executado, no prazo de 5 dias, id. 6476ce2. A autora, MARIA LUCIMAR FEITOZA DOS SANTOS, peticiona ao Juízo em 02/09/2026 para, em síntese, pedir a manutenção dos bloqueios financeiros efetuados, sustentando que o executado não comprovou a origem impenhorável das quantias de seiscentos e sete reais e um centavo, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos e seiscentos reais e quatro centavos. Postula o indeferimento da liberação do valor de sete mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos por inexistir bloqueio judicial sobre tal montante. Requer, ainda, a penhora de 30 por cento da remuneração líquida mensal do executado junto ao seu empregador, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, id. ecc01c0. DESPACHO 1. Indefiro o pedido de liberação dos valores constritos via SISBAJUD, uma vez que o executado não comprovou que as quantias sejam oriundas de benefício social impenhorável, visto que os documentos apresentados não guardam correlação com as datas dos bloqueios. 2. Quanto ao montante de sete mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos, verifico que não há bloqueio judicial realizado por este Juízo, motivo pelo qual nada há a prover. 3. Defiro o pedido de penhora de parte da remuneração do executado. Atribuo a este ato força de OFÍCIO, destinado ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, CNPJ 03.659.166/0001-02, para determinar que proceda à retenção mensal de 30 por cento da remuneração líquida mensal percebida pelo executado DANIEL DE JESUS AMARAL, CPF 984.162.941-00. 4. Os valores retidos deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este processo até a integral satisfação do débito exequendo. 5. Determino que a Secretaria encaminhe o presente ofício pelo meio apropriado (malote digital, email, mandado ou postal), para cumprimento. Prazo de 10 dias para resposta. 6. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 7. As medidas serão realizadas e ultimadas uma a uma, em sequência, e não simultaneamente, para evitar tumulto processual, em observância ao princípio da menor onerosidade e em atenção às medidas que apresentem melhores resultados. 8. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE JESUS AMARAL
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000264-64.2020.5.10.0017 RECLAMANTE: MARIA LUCIMAR FEITOZA DOS SANTOS RECLAMADO: DANIEL DE JESUS AMARAL, DANIEL DE JESUS AMARAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6476ce2 proferido nos autos. Intime-se a reclamante para se manifestar sobre os termos da petição- id.0344168- do executado (Daniel de Jesus Amaral), no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo legal façam os autos cclusos para apreciação do requerimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE JESUS AMARAL
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