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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000264-47.2026.8.26.0150/SPEXEQUENTE: ANA PATRICIA CORREIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SP323791)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB SP363314)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar e consequenemente torno sem efeito a decisão 18.1 quanto à multa e honorários do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, revogando o bloqueio de ativos financeiros Reconheço a tempestividade e suficiência do depósito 20.1 para a quitação integral do débito e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO o levantamento dos valores em favor da exequente, conforme formulário apresentado (30.2). Sem honorários sucumbenciais adicionais. Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça deferida à exequente.