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0000264-41.2019.4.03.6334

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Assis · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000264-41.2019.4.03.6334 AUTOR: OSMAR ROBERTO NUNES DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE GRION DOS SANTOS - SP304346 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO-OFÍCIO ID 594000013: Requer o INSS a conversão em renda de todos os valores bloqueados nos presentes autos nos IDs 583187004 e 583187005, na seguinte proporção: 90% do valor para o INSS e 10% do valor para o pagamento dos honorários advocatícios da Advocacia Geral da UNIÃO. Defiro. RELAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS PRESENTES AUTOS nos IDs 583187004 e 583187005: R$ 20.268,97 (bloqueado da Caixa Econômica Federal) foi transferido para a CEF com o ID 072026000122106954. R$ 182,26 (bloqueado do Bco C6 S.A.) foi transferido para a CEF com o ID 072026000122106970. R$ 149,48 (bloqueado do Bco Mercantil do Brasil S.A.) foi transferido para a CEF com o ID 072026000122106989. R$ 87,01 (bloqueado do Banco BTG Pactual S.A.) foi transferido para a CEF com o ID 072026000122106946. R$ 25,52 (bloqueado da XP Investimentos CCTVM S/A) foi transferido para a CEF com o ID 072026000122106962. R$ 9.566,08 (bloqueado da XP Investimentos CCTVM S/A) foi transferido para a CEF com o ID 072026000122106938. Oficie-se à CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à transferência de todos os valores relacionados acima para o Erário do INSS e para a Advocacia Geral da União da seguinte forma e nas seguintes proporções: 1- 90% (noventa por cento) de todos os valores acima deverá ser convertido em renda em favor do Erário do INSS, mediante o recolhimento de GRU, conforme os parâmetros abaixo elencados: Unidade Gestora: 513001; Gestão: 37904 – Fundo do Regime Geral da Previdência Social; Código de serviço: 029651 – Tutela revogada de benefício previdenciário – FRGPS – Outras Restituições de Benefícios Previdenciários; Número de referência: 0000264-41.2019.4.03.6334; Competência: mês da emissão; Contribuinte: Osmar Roberto Nunes de Sousa; CPF: 078.897.138-78; 2- 10% (dez por cento) de todos os valores acima deverá ser transferido à Advocacia-Geral da União, mediante a transação TES 0034, observados os seguintes parâmetros: Código de recolhimento: 91710-9; Número de referência: 0000264-41.2019.4.03.6334; Vencimento: data da efetiva conversão em renda; Contribuinte: Osmar Roberto Nunes de Sousa; CPF: 078.897.138-78; Unidade Gestora/Gestão: 110060/00001; Valor principal: 10% do depósito atualizado; Valor total: 10% do depósito atualizado. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que efetive a operação observados os parâmetros acima e o valor atualizado dos depósitos na data da transação. Cópia deste despacho servirá como ofício e deverá ser instruido com a cópia dos depósitos dos valores acima (IDs 583187004 e 583187005) e da petição do INSS juntada no ID 594000013. Com a resposta da CEF, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a satisfação integral do crédito, requerendo, se for o caso, a extinção do cumprimento de sentença ou elaborar pedido de seu interesse. Intimem-se. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal

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