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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000264-16.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: TIAGO ANTONIO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: T. S. P. SILVA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8f244 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o interesse do reclamante na produção de prova oral (manifestação de Id. e0826ff), determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução. 2. Sendo assim, designo audiência de instrução para a data de 28/10/2026, às 08h30 (horário de MT). 2.1. Considerando a adesão das partes ao Juízo 100% digital, nos moldes do art. 2º do Provimento n. 15/2020, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, devendo, contudo, as TESTEMUNHAS COMPARECEREM PRESENCIALMENTE à 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, com a ressalva de que apenas as aquelas que comprovadamente não possuem domicílio no município de Rondonópolis, apresentem incapacidade física (motora) de locomoção ou estejam fora da sede deste juízo na data da instrução poderão participar telepresencialmente. A comprovação do domicílio, da incapacidade motora de locomoção ou da estada da testemunha fora do juízo de Rondonópolis deve ser feita nos autos até um dia antes da data da audiência da instrução, sob pena de indeferimento da participação telepresencial da testemunha, a ser avaliado pelo(a) magistrado (a) no caso concreto. 2.2. Destaco que, para fins de comprovação de residência ou domicílio fora do juízo de Rondonópolis, a apresentação tão somente de comprovante de residência em nome de terceiro não se demonstra suficiente para este fim, podendo, nesta hipótese, serem juntados documentos subsidiários, tais como certidão de casamento com o(a) titular da residência cujo comprovante se junta, contrato de locação do imóvel no qual a testemunha reside, contrato de trabalho vigente em Município diverso de Rondonópolis; carnês de pagamento de prestações com o endereço da testemunha, dentre outros que contenham o atual endereço da testemunha e que estejam em seu nome. 2.3. Os demais sujeitos processuais poderão realizar a audiência de forma virtual, facultando-se, no entanto, o comparecimento presencial na sede da Vara do Trabalho. 2.4. Registra-se que, a par do disposto no § 1º, art. 4º do Provimento TRT SECOR n. 15/2020, em caso de adesão ao Juízo 100% Digital, AS INTIMAÇÕES ao advogados cadastrados no processo PERMANECERÃO SENDO REALIZADAS POR DIÁRIO ELETRÔNICO. 2.5. Quanto à participação TELEPRESENCIAL devem ser observadas TODAS as seguintes ORIENTAÇÕES/ADVERTÊNCIAS: a) as partes deverão providenciar a instalação do aplicativo ZOOM em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, com a realização, antes do início da audiência, de todos os testes necessários ao seu adequado funcionamento. b) para acessar a sala de audiência telepresencial, as partes, seus procuradores e o Ministério Público deverão acessar o link acima informado, diretamente de seu computador, tablet ou smartphone para início da sessão. c) as partes e advogados deverão se identificar, previamente, junto ao aplicativo Zoom com nome e sobrenome a fim de facilitar a identificação de todos na sala de audiência virtual. d) nos termos do §5º, art. 2º-B, da Portaria 059/2020, “a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público”. Desse modo, deverão ser tomadas providências para garantir uma boa qualidade de áudio e vídeo, com estabilidade e velocidade adequadas da conexão à Internet. e) a não observância das advertências e diretrizes acima apontadas será considerada na análise de eventual pedido de redesignação de audiência devido a impossibilidades técnicas, a critério do juízo, na forma do art. 7º, VII da Resolução nº 354 do CNJ. INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS NA PLATAFORMA ZOOM a) Entrar na reunião com pelo menos 05 minutos de antecedência para testes de áudio e vídeo, que poderão ser realizados com as pessoas presentes na sala, independentemente do início da reunião pelo anfitrião/servidor(a) da Vara. b) As reuniões on line deste juízo são cadastradas na plataforma ZOOM com link específico para cada audiência, de modo que, no dia da audiência, os participantes poderão acessá-lo com bastante antecedência para testes de áudio e vídeo e da qualidade de conexão à internet, possibilitando que todos os participantes possam garantir a regularidade de sua participação na audiência. c) Nesse link, em "consulta de pauta", pode-se verificar o andamento das audiências: https://portal.trt23.jus.br/portal/pauta-de-audi%C3%AAncias-e-sess%C3%B5es-judiciais d) Em caso de dúvidas ou problemas técnicos no momento da audiência, as partes poderão entrar em contato com a Vara do Trabalho por meio do whatsApp 66-99216-3846 (exclusivo para audiência), e-mail vtroo1@trt23.jus.br, telefone 66-99213-0801 (atendimento Secretaria) ou, ainda, Secretaria virtual: https://meet.google.com/wje-tdps-phz e) Para participar da audiência, em notebook ou computador, basta copiar o link que consta do início desta notificação em um navegador de internet. O usuário será direcionado automaticamente ao ambiente virtual da reunião on line. Pelo telefone, também utiliza-se o link, porém é necessário baixar o aplicativo ZOOM e informar número da reunião/senha, bem como estar preparado para carregar o aparelho, tendo em vista que a conexão consome muita bateria. f) A depender das configurações técnicas do dispositivo utilizado, pode haver necessidade de instalação prévia de algum programa, sendo recomendável a tentativa de acesso com antecedência. g) Recomenda-se a utilização de cabo para conectar o dispositivo utilizado à internet, por ter maior estabilidade do que por wi-fi, bem como a utilização de fones de ouvido com microfone, para melhor qualidade do áudio. h) Posto isto, frisa-se que a não observância das advertências e diretrizes acima apontadas será considerada na análise de eventual pedido de redesignação de audiência devido a impossibilidades técnicas, a critério do juízo, na forma do art. 7º, VII da Resolução nº 354 do CNJ: “Art. 7º (…) VII – a critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados não tenham conseguido participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados.” (g.n.) i) Insta salientar que todos os participantes devem zelar pela lisura do ato processual, observando-se os princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual (art. 5º do CPC), envidando-se esforços para a garantia da incomunicabilidade das partes e testemunhas, a fim de prevenir-se a violação da prova. j) Os dados de acesso para participação de forma TELEPRESENCIAL são os seguintes: Plataforma Zoom Link 9h - 09h05 - 09h10 https://trt23-jus-br.zoom.us/j/82968105557?pwd=ZCtHUlpHTzFDSnphNTNDUS9jWTVKQT09 ID da reunião: 829 6810 5557 Senha: =Qr71 2.6. Cientes as partes acerca da modalidade da audiência de instrução bem como de que deverão comparecer para depoimento pessoal na forma acima indicada, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). 2.7. As partes se comprometem a trazer sua(s) testemunha(s) espontaneamente, independentemente de intimação ou deverá a parte fazer a intimação nos termos do art. 455 do CPC/2015, cabendo ao advogado da parte intimar a(s) testemunha(s) por carta com aviso de recebimento e juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou confirmação EXPRESSA de recebimento de intimação efetuada por meios telemáticos (aplicação analógica do art. 246 do CPC), sob pena de preclusão e desistência presumida. 2.8. Advertem-se as partes acerca do disposto no Artigo 852-B, § 2o, da CLT: "As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação". 3. Intimem-se as partes por patronos e pessoalmente, por mandado, fazendo constar os contatos telemáticos e endereços indicados na petição inicial RONDONOPOLIS/MT, 04 de setembro de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ANTONIO SILVA DOS SANTOS
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000264-16.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: TIAGO ANTONIO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: T. S. P. SILVA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8f244 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o interesse do reclamante na produção de prova oral (manifestação de Id. e0826ff), determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução. 2. Sendo assim, designo audiência de instrução para a data de 28/10/2026, às 08h30 (horário de MT). 2.1. Considerando a adesão das partes ao Juízo 100% digital, nos moldes do art. 2º do Provimento n. 15/2020, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, devendo, contudo, as TESTEMUNHAS COMPARECEREM PRESENCIALMENTE à 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, com a ressalva de que apenas as aquelas que comprovadamente não possuem domicílio no município de Rondonópolis, apresentem incapacidade física (motora) de locomoção ou estejam fora da sede deste juízo na data da instrução poderão participar telepresencialmente. A comprovação do domicílio, da incapacidade motora de locomoção ou da estada da testemunha fora do juízo de Rondonópolis deve ser feita nos autos até um dia antes da data da audiência da instrução, sob pena de indeferimento da participação telepresencial da testemunha, a ser avaliado pelo(a) magistrado (a) no caso concreto. 2.2. Destaco que, para fins de comprovação de residência ou domicílio fora do juízo de Rondonópolis, a apresentação tão somente de comprovante de residência em nome de terceiro não se demonstra suficiente para este fim, podendo, nesta hipótese, serem juntados documentos subsidiários, tais como certidão de casamento com o(a) titular da residência cujo comprovante se junta, contrato de locação do imóvel no qual a testemunha reside, contrato de trabalho vigente em Município diverso de Rondonópolis; carnês de pagamento de prestações com o endereço da testemunha, dentre outros que contenham o atual endereço da testemunha e que estejam em seu nome. 2.3. Os demais sujeitos processuais poderão realizar a audiência de forma virtual, facultando-se, no entanto, o comparecimento presencial na sede da Vara do Trabalho. 2.4. Registra-se que, a par do disposto no § 1º, art. 4º do Provimento TRT SECOR n. 15/2020, em caso de adesão ao Juízo 100% Digital, AS INTIMAÇÕES ao advogados cadastrados no processo PERMANECERÃO SENDO REALIZADAS POR DIÁRIO ELETRÔNICO. 2.5. Quanto à participação TELEPRESENCIAL devem ser observadas TODAS as seguintes ORIENTAÇÕES/ADVERTÊNCIAS: a) as partes deverão providenciar a instalação do aplicativo ZOOM em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, com a realização, antes do início da audiência, de todos os testes necessários ao seu adequado funcionamento. b) para acessar a sala de audiência telepresencial, as partes, seus procuradores e o Ministério Público deverão acessar o link acima informado, diretamente de seu computador, tablet ou smartphone para início da sessão. c) as partes e advogados deverão se identificar, previamente, junto ao aplicativo Zoom com nome e sobrenome a fim de facilitar a identificação de todos na sala de audiência virtual. d) nos termos do §5º, art. 2º-B, da Portaria 059/2020, “a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público”. Desse modo, deverão ser tomadas providências para garantir uma boa qualidade de áudio e vídeo, com estabilidade e velocidade adequadas da conexão à Internet. e) a não observância das advertências e diretrizes acima apontadas será considerada na análise de eventual pedido de redesignação de audiência devido a impossibilidades técnicas, a critério do juízo, na forma do art. 7º, VII da Resolução nº 354 do CNJ. INSTRUÇÕES GERAIS PARA ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS NA PLATAFORMA ZOOM a) Entrar na reunião com pelo menos 05 minutos de antecedência para testes de áudio e vídeo, que poderão ser realizados com as pessoas presentes na sala, independentemente do início da reunião pelo anfitrião/servidor(a) da Vara. b) As reuniões on line deste juízo são cadastradas na plataforma ZOOM com link específico para cada audiência, de modo que, no dia da audiência, os participantes poderão acessá-lo com bastante antecedência para testes de áudio e vídeo e da qualidade de conexão à internet, possibilitando que todos os participantes possam garantir a regularidade de sua participação na audiência. c) Nesse link, em "consulta de pauta", pode-se verificar o andamento das audiências: https://portal.trt23.jus.br/portal/pauta-de-audi%C3%AAncias-e-sess%C3%B5es-judiciais d) Em caso de dúvidas ou problemas técnicos no momento da audiência, as partes poderão entrar em contato com a Vara do Trabalho por meio do whatsApp 66-99216-3846 (exclusivo para audiência), e-mail vtroo1@trt23.jus.br, telefone 66-99213-0801 (atendimento Secretaria) ou, ainda, Secretaria virtual: https://meet.google.com/wje-tdps-phz e) Para participar da audiência, em notebook ou computador, basta copiar o link que consta do início desta notificação em um navegador de internet. O usuário será direcionado automaticamente ao ambiente virtual da reunião on line. Pelo telefone, também utiliza-se o link, porém é necessário baixar o aplicativo ZOOM e informar número da reunião/senha, bem como estar preparado para carregar o aparelho, tendo em vista que a conexão consome muita bateria. f) A depender das configurações técnicas do dispositivo utilizado, pode haver necessidade de instalação prévia de algum programa, sendo recomendável a tentativa de acesso com antecedência. g) Recomenda-se a utilização de cabo para conectar o dispositivo utilizado à internet, por ter maior estabilidade do que por wi-fi, bem como a utilização de fones de ouvido com microfone, para melhor qualidade do áudio. h) Posto isto, frisa-se que a não observância das advertências e diretrizes acima apontadas será considerada na análise de eventual pedido de redesignação de audiência devido a impossibilidades técnicas, a critério do juízo, na forma do art. 7º, VII da Resolução nº 354 do CNJ: “Art. 7º (…) VII – a critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados não tenham conseguido participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados.” (g.n.) i) Insta salientar que todos os participantes devem zelar pela lisura do ato processual, observando-se os princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual (art. 5º do CPC), envidando-se esforços para a garantia da incomunicabilidade das partes e testemunhas, a fim de prevenir-se a violação da prova. j) Os dados de acesso para participação de forma TELEPRESENCIAL são os seguintes: Plataforma Zoom Link 9h - 09h05 - 09h10 https://trt23-jus-br.zoom.us/j/82968105557?pwd=ZCtHUlpHTzFDSnphNTNDUS9jWTVKQT09 ID da reunião: 829 6810 5557 Senha: =Qr71 2.6. Cientes as partes acerca da modalidade da audiência de instrução bem como de que deverão comparecer para depoimento pessoal na forma acima indicada, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). 2.7. As partes se comprometem a trazer sua(s) testemunha(s) espontaneamente, independentemente de intimação ou deverá a parte fazer a intimação nos termos do art. 455 do CPC/2015, cabendo ao advogado da parte intimar a(s) testemunha(s) por carta com aviso de recebimento e juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou confirmação EXPRESSA de recebimento de intimação efetuada por meios telemáticos (aplicação analógica do art. 246 do CPC), sob pena de preclusão e desistência presumida. 2.8. Advertem-se as partes acerca do disposto no Artigo 852-B, § 2o, da CLT: "As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação". 3. Intimem-se as partes por patronos e pessoalmente, por mandado, fazendo constar os contatos telemáticos e endereços indicados na petição inicial RONDONOPOLIS/MT, 04 de setembro de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T. S. P. SILVA & CIA LTDA
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