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TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000263-94.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: NAGILA GARCIA RECLAMADO: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88222e3 proferido nos autos. DESPACHO 1) ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO: Considerando não haver mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. 2) RAZÕES FINAIS: Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem razões finais, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. 3) RENOVAÇÃO DA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: Ficam as partes intimadas, ainda, a, simultaneamente e no mesmo prazo para apresentação de razões finais, informarem se têm interesse na conciliação, em cumprimento ao disposto no art. 850 do CLT, presumindo-se negativo em caso de silêncio. 4) CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO: Silentes as partes quanto ao disposto no item anterior, façam os autos conclusos ao magistrado que instruiu o feito (art. 125, § 1º, III, e § 2º, do PGC deste Tribunal). 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES: a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NAGILA GARCIA
TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000263-94.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: NAGILA GARCIA RECLAMADO: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88222e3 proferido nos autos. DESPACHO 1) ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO: Considerando não haver mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. 2) RAZÕES FINAIS: Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem razões finais, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. 3) RENOVAÇÃO DA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: Ficam as partes intimadas, ainda, a, simultaneamente e no mesmo prazo para apresentação de razões finais, informarem se têm interesse na conciliação, em cumprimento ao disposto no art. 850 do CLT, presumindo-se negativo em caso de silêncio. 4) CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO: Silentes as partes quanto ao disposto no item anterior, façam os autos conclusos ao magistrado que instruiu o feito (art. 125, § 1º, III, e § 2º, do PGC deste Tribunal). 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES: a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
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