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TJSP · Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Processo 0000263-57.2026.8.26.0281 (processo principal 1003579-95.2025.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tmd Alumínio Comercial Ltda - A exequente indicou à penhora os veículos IMP/MBENZ 310D SPRINTERC, placa xx0, e VW/SAVEIRO 1.6 CS, placa xx, ambos de propriedade do executado Danilo Targino da Silva, juntando as respectivas avaliações pela Tabela FIPE atualizada, em atendimento à determinação judicial. Considerando que os bens indicados não ostentam, em princípio, os impedimentos apontados em relação aos demais veículos pesquisados via RENAJUD, e visando à efetividade da execução, defiro a penhora dos veículos IMP/MBENZ 310D SPRINTERC, placa xx0, e VW/SAVEIRO 1.6 CS, placa xx33. Providencie a serventia a inserção da restrição judicial junto ao sistema RENAJUD, com a averbação da presente penhora sobre os referidos veículos. Outrossim, expeça-se extrato RENAJUD atualizado, a fim de verificar eventual existência de outras restrições ou penhoras incidentes sobre os bens, bem como identificar os respectivos processos em que eventualmente tenham sido lançadas. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos acima descritos, facultando-se o depósito dos bens em mãos da exequente, ou de pessoa por ela indicada, observadas as cautelas legais pertinentes. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO. Providencie o recolhimento de diligência e meios para o Sr. Oficial de Justiça cumprir o mandado. - ADV: HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP)
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