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0000263-47.2015.5.02.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000263-47.2015.5.02.0027 RECLAMANTE: WLISSES MORAES DA SILVA RECLAMADO: F A GOMES CONSTRUCOES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6457f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À luz do exposto, com base nos fundamentos supramencionados e diante da ausência de prova do abuso da personalidade, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente e, por conseguinte, afasto a responsabilidade da empresa FAGOMES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ: 11.275.122/0001-07), nos termos da tese firmada pelo STF (Tema 1232). Por fim, indique a exequente outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se as partes. Nada mais. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F A GOMES CONSTRUCOES - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000263-47.2015.5.02.0027 RECLAMANTE: WLISSES MORAES DA SILVA RECLAMADO: F A GOMES CONSTRUCOES - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6457f90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À luz do exposto, com base nos fundamentos supramencionados e diante da ausência de prova do abuso da personalidade, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente e, por conseguinte, afasto a responsabilidade da empresa FAGOMES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ: 11.275.122/0001-07), nos termos da tese firmada pelo STF (Tema 1232). Por fim, indique a exequente outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se as partes. Nada mais. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WLISSES MORAES DA SILVA

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