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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000263-22.2020.5.12.0018 RECLAMANTE: CARLOTA SOUZA DE FARIAS LONGHI RECLAMADO: GVR FACCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d599cbd proferido nos autos. Como requerido, proceda-se à consulta SNIPER de vínculos dos executados com outras empresas. Após, prossiga-se com a pesquisa CENSEC. Com relação ao requerimento do exequente de utilização do convênio CENSEC, esclareço que a pesquisa no referido convênio se divide em quatro módulos: - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI): Módulo destinado à pesquisa de escritura de separações, divórcios e inventários que podem ser consultados livremente pelos cidadãos a partir do nome da parte ou número dos documentos; - Central de Testamento Vital (DAV): Destinada à pesquisa das Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecidas como Testamento Vital, lavradas pelos cartórios brasileiros; - Central de Escrituras e Procurações (CEP): Módulo destinado à pesquisa de escrituras de diversas naturezas, procurações e demais atos notariais; - Registro Central de Testamentos online (RCTO): Destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados que podem ser consultados mediante apresentação da certidão de óbito do pesquisado ou sob requisição judicial. Os módulos CESDI e DAV são de acesso público, podendo, portanto, ser consultados pela própria parte ou pelo seu procurador, acessando “https://censec.org.br/cesdi” e “https://censec.org.br/cepconsulta”, razão pela qual indefiro a consulta pela Secretaria da Vara. Para consulta ao módulo RCTO, é necessário que sejam informados dados de pessoa falecida (nome, número de inscrição no CPF, data de falecimento), o que não ocorreu no presente caso, razão pela qual também indefiro a consulta ao referido módulo. Defiro a consulta ao módulo CEP do convênio CENSEC em relação ao(s) executado(s), no que for possível com os dados constantes dos autos. Após a consulta supra determinada, intime-se o exequente para tomar ciência do resultado daquela, bem como do presente despacho, para, nos termos do art. 878 da CLT, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias úteis, ciente de que, no decurso os autos serão encaminhados ao arquivamento provisório observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOTA SOUZA DE FARIAS LONGHI