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Processo 0000263-22.2014.8.11.0014

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TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 0000263-22.2014.8.11.0014. REQUERENTE: ZUILDE TOMAZ PEREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE POXORÉU MT Vistos, etc. Cuida-se de ação de Liquidação Provisória por Arbitramento em fase de instrução pericial referente às diferenças de recomposição salarial decorrentes da conversão da URV (Lei nº 8.880/1994), movida por Zuilde Tomaz Pereira em face do Município de Poxoréu MT. Compulsando os autos, verifica-se a juntada recente pelo Município réu de fichas financeiras, holerites do ano de 1994, termo de exoneração, demonstrativos de proventos e legislação municipal aplicável. DECIDO. Analisando detidamente o acervo documental acostado ao feito pelo Ente Público, CONSTATO que os documentos apresentados (fichas financeiras, holerites de 1994, termo de exoneração e comprovantes de proventos) correspondem integral e nominalmente à parte exequente ZUILDE TOMAZ PEREIRA. Diante do cumprimento da exigência documental e para a correta apuração do quantum debeatur sem provocar retrocesso marcha processual, MANTENHO A PERÍCIA JUDICIAL já deferida nos autos. Informo ainda ser de conhecimento deste Juízo que a empresa perita vem apresentando os laudos técnicos em outros demandas perante este Juízo. Ante o exposto, DETERMINO: a) INTIME-SE a perita nomeada (NOCTUA PERITAS LTDA / perito responsável) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê continuidade e conclua os trabalhos periciais, elaborando o laudo conclusivo com base nos documentos funcionais e financeiros da exequente Zuilde Tomaz Pereira acostados aos autos; b) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC); c) Decorrido o prazo sem oposição ou prestados os esclarecimentos necessários, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. POXORÉU, data da assinatura digital. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito

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