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TJSP · Foro de Mirassol - 2ª Vara
Processo 0000263-20.2026.8.26.0358 (processo principal 1000345-49.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Joaquim Raimundo Campos - - Tales Miler Vanzella Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Ciência à parte credora acerca do depósito realizado nos autos, relativamente ao pagamento da requisição dos honorários advocatícios. Uma vez que o depósito foi realizado na Caixa Econômica Federal, defiro a expedição de alvará em favor do advogado beneficiário. Para fins de verificação incidência ou não de imposto de renda, uma vez que conforme previsão das NSCGJ em seu artigo 1123, a competência para apuração de imposto de renda é do responsável tributário e não do juízo. Dessa forma, sendo do interesse da parte credora, deverá apresentar nos autos documento pertinente, sendo que este juízo servirá apenas de intermediário para o envio e nada mais, ficando o advogado intimado a indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda. Apresentada a informação, deverá constar no alvará a ser emitido, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Faço observar que a Resolução CJF 708/2021 diz respeito com procedimentos a serem adotados pelas unidades da Justiça Federal, em nada alterando o procedimento de emissão de alvarás para encaminhamento à Caixa Econômica Federal no âmbito deste E. TJSP (Art. 1.112, § 1º e 2º, NSCGJ), de modo que a parte interessada deverá encaminhar o Alvará à agência da Caixa Econômica Federal e esta, por sua vez, deverá proceder à confirmação do documento expedido exclusivamente através do portal e-Saj. Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. Após, aguarde-se o pagamento do RPV/Precatório do valor principal já requisitado. Int. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
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