Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000263-16.2023.5.09.0013 EXEQUENTE: ROSANE FROHLICH MAXIMIANO RODRIGUES EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3478939 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz desta unidade judiciária. MARCOS VALDINEI TRENTINI DESPACHO Considerando o pagamento da execução pela parte reclamada. Considerando o transcurso in albis do prazo para embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, o que remete à conclusão de concordância tácita das partes quanto aos valores da execução. Conta bancária para transferência de valores indicada no id f04ba3c; Liberem-se os valores a quem de direito, observando-se o zeramento da conta judicial. Quitadas as despesas e liberados os valores aos interessados, com a comprovação das guias liquidadas, voltem conclusos para sentença de extinção. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. MARLI GOMES GONCALVES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANE FROHLICH MAXIMIANO RODRIGUES
TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000263-16.2023.5.09.0013 EXEQUENTE: ROSANE FROHLICH MAXIMIANO RODRIGUES EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3478939 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz desta unidade judiciária. MARCOS VALDINEI TRENTINI DESPACHO Considerando o pagamento da execução pela parte reclamada. Considerando o transcurso in albis do prazo para embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, o que remete à conclusão de concordância tácita das partes quanto aos valores da execução. Conta bancária para transferência de valores indicada no id f04ba3c; Liberem-se os valores a quem de direito, observando-se o zeramento da conta judicial. Quitadas as despesas e liberados os valores aos interessados, com a comprovação das guias liquidadas, voltem conclusos para sentença de extinção. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. MARLI GOMES GONCALVES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA