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TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000263-15.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: VANDERLUCIA AURELIANO DE FARIAS RECLAMADO: MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d152f3 proferido nos autos. A data da perícia foi informada pelo médico responsável em 17 de agosto de 2026, com a devida comunicação imediata às partes, nos termos do despacho de Id 39095ff. Referida comunicação informava o local para realização da perícia (Salvador-BA) e a respectiva data designada: 08/09/2026. No dia 08/09/2026, mesma data agendada para realização da perícia, a parte autora apresenta petição nos autos requerendo que a perícia seja realizada no Município de Paulo Afonso-BA. Conquanto seja um pleito justo e razoável, embora tardiamente apresentado, cumpre esclarecer que não há peritos médicos interessados em fazer exames periciais no Município de Paulo Afonso e sua circunscrição, em que pese todo o esforço da Unidade em contato com os peritos cadastrados no TRT5. Levando-se em consideração que é ato de vontade exclusivo de cada perito o seu cadastramento, não há como o juízo suprir tal ato. Os dois peritos médicos cadastrados perante este juízo possuem disponibilidade de agenda para fazer a perícia unicamente na cidade de Salvador. Portanto, considerando a pouca disponibilidade de médicos peritos, intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05 dias, se insiste na realização da perícia. Intime-se a reclamante para ciência e manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de ser considerada preclusa a realização da prova. PAULO AFONSO/BA, 08 de setembro de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLUCIA AURELIANO DE FARIAS
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