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TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000262-87.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: THAIANNA ELPIDIO CARDOSO RECLAMADO: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9b091 proferido nos autos. Vistos. A fim de renovar a proposta conciliatória e para, em diálogo direto das partes, compreender a efetiva necessidade de produção de prova oral, designo audiência de conciliação a ser realizada por teleconferência, pelo aplicativo ZOOM, no dia 05/10/2026, às 10h00 horas. Para tanto, deverão as partes acessar o link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vt16bsb Recomenda-se às partes e advogados fazer download do aplicativo Zoom antes da audiência, bem como testar o acesso de áudio e vídeo. Se tiverem dificuldades em instalar ou acesso o aplicativo, recomenda-se a leitura do breve e inteligível manual elaborado pelo TRT, disponível no seguinte endereço: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf . Lembra o Juízo da importância da conciliação, com um meio eficaz, célere, seguro, econômico e pacificador de solução de conflitos. Às partes, sugere o Juízo que reflitam sobre uma possibilidade de conciliação e tragam uma proposta à audiência, sem prejuízo de contactarem previamente o advogado da parte contrária para iniciarem tratativas de conciliação. A audiência foi marcada na modalidade telepresencial, atendendo ao pedido da extensa maioria dos advogados, que tem preferido essa modalidade de audiência para as conciliações, pois são audiências mais breves e que não têm colheita de depoimentos. Pela experiência de outras audiências anteriores, registra o Juízo, para evitar quaisquer dúvidas, que não será admitida a presença na sala virtual de partes ou advogados que estejam sem camisa/blusa ou que estejam com traje de banho; que estejam dirigindo; que estejam em elevadores; que estejam caminhando na rua; que estejam participando de duas audiências ao mesmo tempo; que não abram a câmera de seu computador ou telefone celular durante a audiência. É necessária a presença pessoal da autora e pela ré exige-se pelo menos que o patrono tenha poderes para transigir. Destaca-se que a ausência deliberada à audiência, sem qualquer justificativa, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser assim apenado, ou seja, com a imposição da multa prevista no artigo 334, parágrafo 8o, do CPC. Não obstante, a ausência será considerada como desistência do pedido de produção de prova oral. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000262-87.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: THAIANNA ELPIDIO CARDOSO RECLAMADO: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9b091 proferido nos autos. Vistos. A fim de renovar a proposta conciliatória e para, em diálogo direto das partes, compreender a efetiva necessidade de produção de prova oral, designo audiência de conciliação a ser realizada por teleconferência, pelo aplicativo ZOOM, no dia 05/10/2026, às 10h00 horas. Para tanto, deverão as partes acessar o link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vt16bsb Recomenda-se às partes e advogados fazer download do aplicativo Zoom antes da audiência, bem como testar o acesso de áudio e vídeo. Se tiverem dificuldades em instalar ou acesso o aplicativo, recomenda-se a leitura do breve e inteligível manual elaborado pelo TRT, disponível no seguinte endereço: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf . Lembra o Juízo da importância da conciliação, com um meio eficaz, célere, seguro, econômico e pacificador de solução de conflitos. Às partes, sugere o Juízo que reflitam sobre uma possibilidade de conciliação e tragam uma proposta à audiência, sem prejuízo de contactarem previamente o advogado da parte contrária para iniciarem tratativas de conciliação. A audiência foi marcada na modalidade telepresencial, atendendo ao pedido da extensa maioria dos advogados, que tem preferido essa modalidade de audiência para as conciliações, pois são audiências mais breves e que não têm colheita de depoimentos. Pela experiência de outras audiências anteriores, registra o Juízo, para evitar quaisquer dúvidas, que não será admitida a presença na sala virtual de partes ou advogados que estejam sem camisa/blusa ou que estejam com traje de banho; que estejam dirigindo; que estejam em elevadores; que estejam caminhando na rua; que estejam participando de duas audiências ao mesmo tempo; que não abram a câmera de seu computador ou telefone celular durante a audiência. É necessária a presença pessoal da autora e pela ré exige-se pelo menos que o patrono tenha poderes para transigir. Destaca-se que a ausência deliberada à audiência, sem qualquer justificativa, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser assim apenado, ou seja, com a imposição da multa prevista no artigo 334, parágrafo 8o, do CPC. Não obstante, a ausência será considerada como desistência do pedido de produção de prova oral. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIANNA ELPIDIO CARDOSO
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