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TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única
Processo 0000262-62.2026.8.26.0252 (processo principal 1000775-18.2023.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.O.M. - - D.L.O.M. - R.M. - Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente das pensões alimentícias vencidas no valor de R$ 984,91 (atualizado até julho de 2026), e daquelas vencidas no curso da lide, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, caput, §§ 3º e 7º, do CPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP), LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP), LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP)
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