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0000262-44.2025.5.18.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000262-44.2025.5.18.0002 AUTOR: JOSE ANISIO LARA DA MATA JUNIOR RÉU: SANDELLU S PASTELARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE ANISIO LARA DA MATA JUNIOR Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SANTOS BANGOIM Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANISIO LARA DA MATA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000262-44.2025.5.18.0002 AUTOR: JOSE ANISIO LARA DA MATA JUNIOR RÉU: SANDELLU S PASTELARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f1a48 proferido nos autos. DESPACHO Manifesta-se a ré a inexistência de nova multa a ser incluída. "O Reclamante sustenta que a multa por obrigação de fazer, no importe atualizado de R$ 1.007,00, constante da planilha de cálculos de ID af25083, corresponderia exclusivamente ao atraso no recolhimento do FGTS e da respectiva multa de 40%, razão pela qual pretende a inclusão de nova multa de R$ 1.000,00 relativa ao seguro-desemprego". Pois bem. Com razão à ré. Inicialmente o autor teria incluído multa por descumprimento no depósito de fgts na conta #id:98689ac. Entretanto, a reclamada comprova que já fez os depósitos e foi retirado da conta e incluído a multa por descumprimento da da obrigação de fazer do seguro desemprego. Portanto, não há necessidade de retificação da conta neste ponto. Liberem-se os valores devidos ao exequente, bem assim providencie o necessário para a efetivação dos recolhimentos das custas judicias, como de praxe. Realizados os recolhimentos das contribuições previdenciárias, intime-se a reclamada, por intermédio de seu procurador, para comprovar, nos autos, a remessa das informações dos dados da reclamatória trabalhista no eSocial, por meio da DCTFWeb, no prazo de 15 dias; tudo conforme detalhado em linhas pretéritas. Ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na expedição de ofício à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro positivo, impossibilitando a emissão da Certidão Negativa de Débito, conforme disposto nos arts. 32, § 10, e 32-A da Lei n.º 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Em caso de quitação do crédito exequendo, arquivem-se os autos definitivamente. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANDELLU S PASTELARIA LTDA - ME

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