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0000262-40.2026.5.09.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND ATSum 0000262-40.2026.5.09.0655 AUTOR: LUAN FELIPE FRANCISCO DA SILVA RÉU: AZEVEDO PROVEDOR DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759b3d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado da sentença (improcedência da ação). ASSIS CHATEAUBRIAND/PR, 08 de setembro de 2026. JUVENILDO TRICHES Servidor DESPACHO Ante a improcedência do feito e considerando que a única pendência existente nos autos refere-se aos honorários advocatícios de sucumbência, os quais estão em condição suspensiva de exigibilidade e que depende do credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora para sua efetiva execução, arquivem-se definitivamente os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, em caso de requerimento do credor. Intimem-se as partes. ASSIS CHATEAUBRIAND/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO PROVEDOR DE INTERNET LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND ATSum 0000262-40.2026.5.09.0655 AUTOR: LUAN FELIPE FRANCISCO DA SILVA RÉU: AZEVEDO PROVEDOR DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759b3d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado da sentença (improcedência da ação). ASSIS CHATEAUBRIAND/PR, 08 de setembro de 2026. JUVENILDO TRICHES Servidor DESPACHO Ante a improcedência do feito e considerando que a única pendência existente nos autos refere-se aos honorários advocatícios de sucumbência, os quais estão em condição suspensiva de exigibilidade e que depende do credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora para sua efetiva execução, arquivem-se definitivamente os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, em caso de requerimento do credor. Intimem-se as partes. ASSIS CHATEAUBRIAND/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUAN FELIPE FRANCISCO DA SILVA

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