Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Itaocara- Cartório da Vara Única · Despacho
O incidente de remoção de inventariante é decidido por meio de decisão interlocutória, pois o pronunciamento que remove ou mantém o inventariante resolve questão incidental surgida no curso do inventário, sem extinguir o processo ou encerrar sua fase cognitiva, nos termos do art. 203, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Ainda que o incidente tramite em autos apartados, permanece inalterada sua natureza incidental, razão pela qual o pronunciamento judicial que o resolve não se qualifica como sentença. Diante disso, certifique a serventia acerca da possibilidade de arquivamento dos autos independentemente da prolação de sentença. Após, voltem conclusos.
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