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0000262-20.2026.5.07.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000262-20.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: CLAYTON SILVA ANDRADE RECLAMADO: L. AMORIM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d26297e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO . Certifico, para os devidos fins, que a primeira RECLAMADA - L. AMORIM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, com o devido preparo e regularidade formal e de representação, documentos de Id 8f7f855 e anexos. Certifico que decorreu o prazo sem interposição de recursos pelas demais partes. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifiquem-se as demais partes para as contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON SILVA ANDRADE

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000262-20.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: CLAYTON SILVA ANDRADE RECLAMADO: L. AMORIM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d26297e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO . Certifico, para os devidos fins, que a primeira RECLAMADA - L. AMORIM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA interpôs Recurso Ordinário, tempestivamente, com o devido preparo e regularidade formal e de representação, documentos de Id 8f7f855 e anexos. Certifico que decorreu o prazo sem interposição de recursos pelas demais partes. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifiquem-se as demais partes para as contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - L. AMORIM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - SUZANO S.A. - AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A - SOLAR BEBIDAS S.A. - COBAP COM E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA

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