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TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000262-09.2010.5.02.0069 RECLAMANTE: MARCIO ALVES FERREIRA RECLAMADO: USINAGEM COLINA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2049fbe proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000262-09.2010.5.02.0069 DESPACHO Vistos... Conforme v. Acórdão id. de9be28, foi decidido pelo E. TRT: “por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para deferir a penhora de 15% sobre o rendimento líquido do benefício previdenciário de MARCIO MORGANTI e 25% sobre o rendimento líquido de PAULO KAZUTO KAGOHARA, garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo para cada executado, nos termos da fundamentação do voto da Relatora” (grifei). No item “2” do Ofício id. 1158486, o INSS (Superintendência Regional Sudeste I, Gerência Executiva ABCD) informa: “2. Outrossim, ressaltamos que, com essa implantação, o executado passará a receber um valor menor que o salário mínimo”. Já o documento anexo ao ofício demonstra que, na competência de julho de 2026, o executado contava com aposentadoria no “Valor Líquido: R$ 2.179,22”. Desta forma, de forma a viabilizar o cumprimento do disposto no Acórdão id. de9be28, tanto no que tange à penhora quanto à garantia do salário-mínimo, intime-se o INSS para que proceda a redução do percentual da penhora, de 25% para 10%, devendo ser garantida a percepção de salário-mínimo ao beneficiário. Atribuo força de OFÍCIO ao presente despacho, a ser encaminhado ao INSS pela Secretaria da Vara, em resposta à correspondência eletrônica id. 1158486. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALVES FERREIRA
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000262-09.2010.5.02.0069 RECLAMANTE: MARCIO ALVES FERREIRA RECLAMADO: USINAGEM COLINA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2049fbe proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000262-09.2010.5.02.0069 DESPACHO Vistos... Conforme v. Acórdão id. de9be28, foi decidido pelo E. TRT: “por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para deferir a penhora de 15% sobre o rendimento líquido do benefício previdenciário de MARCIO MORGANTI e 25% sobre o rendimento líquido de PAULO KAZUTO KAGOHARA, garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo para cada executado, nos termos da fundamentação do voto da Relatora” (grifei). No item “2” do Ofício id. 1158486, o INSS (Superintendência Regional Sudeste I, Gerência Executiva ABCD) informa: “2. Outrossim, ressaltamos que, com essa implantação, o executado passará a receber um valor menor que o salário mínimo”. Já o documento anexo ao ofício demonstra que, na competência de julho de 2026, o executado contava com aposentadoria no “Valor Líquido: R$ 2.179,22”. Desta forma, de forma a viabilizar o cumprimento do disposto no Acórdão id. de9be28, tanto no que tange à penhora quanto à garantia do salário-mínimo, intime-se o INSS para que proceda a redução do percentual da penhora, de 25% para 10%, devendo ser garantida a percepção de salário-mínimo ao beneficiário. Atribuo força de OFÍCIO ao presente despacho, a ser encaminhado ao INSS pela Secretaria da Vara, em resposta à correspondência eletrônica id. 1158486. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINAGEM COLINA LTDA - MARCIO MORGANTI
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