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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000262-08.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: FRANCISCO IURY FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: F. PAULINO DOS S. NETO MOVEIS PLANEJADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4316b1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, PAULO MARDEM SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Os litigantes peticionaram requerendo a homologação de acordo, mediante entrega de bens móveis pelo reclamado ao reclamante, em substituição a pagamento em dinheiro. Atribuem ao referido acordo (clausula terceira / id bb87df9), o valor total da obrigação discutida nos autos, entretanto, não foi feita indicação expressa do valor objeto da conciliação, tendo em vista o teor da sentença transitado em julgado e a inexistência de planilha de cálculos. 2. Inexiste, ainda, discriminação da(s) parcela(s) pactuada no ajuste, inclusive para efeito do cálculo da contribuição previdenciária. 3. Assim, notifiquem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, em complementação ao pedido de homologação de acordo, apresentarem nova petição adequando os termos do pedido, de modo a indicarem expressamente o valor (numerário) total objeto do avença, além de especificarem as verbas que possuem natureza indenizatória ou não, para fins de cálculo da contribuição previdenciária, cujo recolhimento ficará a cargo da parte reclamada, podendo as custas processuais, serem rateadas. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- F. PAULINO DOS S. NETO MOVEIS PLANEJADOS
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000262-08.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: FRANCISCO IURY FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: F. PAULINO DOS S. NETO MOVEIS PLANEJADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4316b1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, PAULO MARDEM SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Os litigantes peticionaram requerendo a homologação de acordo, mediante entrega de bens móveis pelo reclamado ao reclamante, em substituição a pagamento em dinheiro. Atribuem ao referido acordo (clausula terceira / id bb87df9), o valor total da obrigação discutida nos autos, entretanto, não foi feita indicação expressa do valor objeto da conciliação, tendo em vista o teor da sentença transitado em julgado e a inexistência de planilha de cálculos. 2. Inexiste, ainda, discriminação da(s) parcela(s) pactuada no ajuste, inclusive para efeito do cálculo da contribuição previdenciária. 3. Assim, notifiquem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, em complementação ao pedido de homologação de acordo, apresentarem nova petição adequando os termos do pedido, de modo a indicarem expressamente o valor (numerário) total objeto do avença, além de especificarem as verbas que possuem natureza indenizatória ou não, para fins de cálculo da contribuição previdenciária, cujo recolhimento ficará a cargo da parte reclamada, podendo as custas processuais, serem rateadas. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO IURY FERREIRA DA SILVA