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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Teor do ato: "INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o andamento e da decisão dos procedimentos administrativos, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC)."
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