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0000261-65.2026.5.09.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000261-65.2026.5.09.0005 AUTOR: SEBASTIAO CARLOS SILVA GUIMARAES RÉU: ASGARD CERVEJARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9eeff3 proferido nos autos. DESPACHO Analiso a petição id:e5862d7. Considerando o disposto no art. 3º da RECOMENDAÇÃO Nº02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, e que o Juízo não considera como relevante a justificativa do patrono das rés, visto que se organizar para comparecer às audiências dos clientes, inclusive substabelecendo, quando não possível a presença do patrono à audiência, é ônus do ato de advogar, indefiro o requerimento e mantenho a audiência na modalidade presencial. Ressalto que a realização de audiências telepresenciais, de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, mesmo que a requerimento das partes, demandam análise de conveniência e viabilidade, o que não é o caso dos autos no atual momento processual, a considerar a complexidade do assunto e a aplicação do princípio da imediatidade. Aplico, ademais, ao caso o artigo 813, da CLT, quanto ao local de realização das audiências. De qualquer forma, observo que, conforme entendimento recentemente adotado pela Seção Especializada deste Tribunal, amplamente divulgado no site (https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8968428; acesso em 20/05/2026), nos autos do MSCiv n.º 0002988-46.2025.5.09.0000 (publicação em 25/08/2025), de relatoria da Exma. Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, o fato de o procurador da parte eventualmente possuir endereço em outra localidade, por si só, não autoriza a realização de audiência no formato telepresencial, uma vez que se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado. Dê-se ciência. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARLOS SILVA GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000261-65.2026.5.09.0005 AUTOR: SEBASTIAO CARLOS SILVA GUIMARAES RÉU: ASGARD CERVEJARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9eeff3 proferido nos autos. DESPACHO Analiso a petição id:e5862d7. Considerando o disposto no art. 3º da RECOMENDAÇÃO Nº02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, e que o Juízo não considera como relevante a justificativa do patrono das rés, visto que se organizar para comparecer às audiências dos clientes, inclusive substabelecendo, quando não possível a presença do patrono à audiência, é ônus do ato de advogar, indefiro o requerimento e mantenho a audiência na modalidade presencial. Ressalto que a realização de audiências telepresenciais, de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, mesmo que a requerimento das partes, demandam análise de conveniência e viabilidade, o que não é o caso dos autos no atual momento processual, a considerar a complexidade do assunto e a aplicação do princípio da imediatidade. Aplico, ademais, ao caso o artigo 813, da CLT, quanto ao local de realização das audiências. De qualquer forma, observo que, conforme entendimento recentemente adotado pela Seção Especializada deste Tribunal, amplamente divulgado no site (https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8968428; acesso em 20/05/2026), nos autos do MSCiv n.º 0002988-46.2025.5.09.0000 (publicação em 25/08/2025), de relatoria da Exma. Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, o fato de o procurador da parte eventualmente possuir endereço em outra localidade, por si só, não autoriza a realização de audiência no formato telepresencial, uma vez que se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado. Dê-se ciência. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASGARD CERVEJARIA LTDA - MEGA CHOPERIA E EVENTOS LTDA

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