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0000261-63.2010.8.26.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Maracaí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000261-63.2010.8.26.0341/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) EXECUTADO: ROSELI ANDREIA ALVES ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FARIA (OAB SP087181) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ZANDER BARBOSA DALCIN Vistos. 1. O exequente deixou de cumprir a determinação de evento 199.309, pois não se manifestou quanto ao resultado das diligências junto ao sistema Renajud (fls. 316/319 - eventos 193 e seguintes). Assim, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o referido resultado. 2. Evento 203.312: Indefiro o pedido junto aos registros imobiliários, porquanto o sistema para pesquisa de imóveis online só alcança o beneficiário da justiça gratuita, competindo ao exequente obter a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis se cadastrando no sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, bastando para tanto acessar o site: http://www.oficioeletronico.com.br ou www.arisp.com.br e arcar com as custas necessárias para obtenção da certidão de pesquisa. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Maracaí, data registrada no sistema.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Maracaí - Vara Única

    Processo 0000261-63.2010.8.26.0341 (341.01.2010.000261) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil Sa - Roseli Andreia Alves e outros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002616320108260341. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

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