Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ACum 0000261-55.2026.5.09.0073 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO RECLAMADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PEDRO DO IVAI - PR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdeaddd proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação de ID. f665022. Ivaiporã, 10/09/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DESPACHO Intime-se a ré e o seu procurador para que no prazo de 05 dias esclareça se a manifestação de fl. 161 representa expressa renúncia do crédito deferido na fase de conhecimento, para a finalidade do art. 487, inciso III, alínea c, do CPC. Com a manifestação retornem conclusos. IVAIPORA/PR, 10 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PEDRO DO IVAI - PR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ACum 0000261-55.2026.5.09.0073 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO RECLAMADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PEDRO DO IVAI - PR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdeaddd proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação de ID. f665022. Ivaiporã, 10/09/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DESPACHO Intime-se a ré e o seu procurador para que no prazo de 05 dias esclareça se a manifestação de fl. 161 representa expressa renúncia do crédito deferido na fase de conhecimento, para a finalidade do art. 487, inciso III, alínea c, do CPC. Com a manifestação retornem conclusos. IVAIPORA/PR, 10 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO