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0000261-50.2025.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000261-50.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: GUILHERME CESAR SANTOS ARRUDA RECLAMADO: CE E AF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adc9bc proferido nos autos. DESPACHO São tempestivas as impugnações aos cálculos, #id:9495f40 e #id:dea7684. Notifiquem-se as partes, através da publicação deste despacho no DJEN, para, no prazo de 08 dias úteis, se manifestar acerca da impugnação aos cálculos. Após, sigam os autos à contadoria do juízo para que preste os esclarecimentos. Os esclarecimentos deverão ser apresentados textualmente, em linguagem que esclareça ao Juízo e às partes a matéria técnica contábil discutida e forneça subsídios suficientes para a decisão acerca da(s) impugnação(ões). Prestados os esclarecimentos, protocolem-se os autos para a prolação de decisão sobre as impugnações aos cálculos, observando a metodologia de divisão dos trabalhos entre os Magistrados desta Vara. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CE E AF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000261-50.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: GUILHERME CESAR SANTOS ARRUDA RECLAMADO: CE E AF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adc9bc proferido nos autos. DESPACHO São tempestivas as impugnações aos cálculos, #id:9495f40 e #id:dea7684. Notifiquem-se as partes, através da publicação deste despacho no DJEN, para, no prazo de 08 dias úteis, se manifestar acerca da impugnação aos cálculos. Após, sigam os autos à contadoria do juízo para que preste os esclarecimentos. Os esclarecimentos deverão ser apresentados textualmente, em linguagem que esclareça ao Juízo e às partes a matéria técnica contábil discutida e forneça subsídios suficientes para a decisão acerca da(s) impugnação(ões). Prestados os esclarecimentos, protocolem-se os autos para a prolação de decisão sobre as impugnações aos cálculos, observando a metodologia de divisão dos trabalhos entre os Magistrados desta Vara. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CESAR SANTOS ARRUDA

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