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0000261-31.2025.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000261-31.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Recorrida: ENEAS DE MORAIS FERREIRA - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TUMOR RENAL - INDICAÇÃO MÉDICA PARA CIRURGIA DE RETIRADA POR ABLAÇÃO POR MICROONDAS (MICROWAVE) SOB ANESTESIA GERAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA RECORRENTE - AFASTAMENTO, PORQUE PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º, V, E 35-C DA LEI Nº 9.656/98, PORQUE A GRAVIDADE DA DOENÇA E A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO FORAM COMPROVADAS PELO RECORRIDO A FLS. 15/17, NÃO ILIDIDAS PELO RECORRENTE, O QUE LHE COMPETIA (ARTIGO 373, II, DO CPC), INCLUSIVE PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A FAVOR DO RECORRIDO, AQUI MANTIDA, POIS PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC - RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NO ROL DA ANS PARA NEOPLASIA RENAL - AFASTAMENTO - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS (LEI Nº 14.454/22) - ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA CONFIGURADA, PORQUE HOUVE INDICAÇÃO MÉDICA DO TRATAMENTO E URGÊNCIA NO PROCEDIMENTO - SENTENÇA CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA A FLS. 20/21 CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DE NEOPLASIA INDICADA NA PRESCRIÇÃO MÉDICA DE FLS. 15/17, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS E DEMAIS EXAMES PRÉVIOS - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Veronica Pinto Ribeiro B Nogueira (OAB: 92137/SP) - Laura Tie Vieira de Paula Oguchi (OAB: 365045/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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