Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000261-28.2014.5.21.0013 RECLAMANTE: ROBSON CARVALHO DE MELO RECLAMADO: FUNDACAO VINGT ROSADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6eb43 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Converto em penhora os novos depósito judiciais (Id a582cb3), provenientes de ordem de bloqueio determinada despacho de Id bedd6b1. Intime-se a parte executada, senhora VERA LUCIA NOGUEIRA, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 884 da CLT, sob pena de liberação desses valores a quem de direito. 2. Acaso não haja impugnação, determino que seja expedido o respectivo ALVARÁ JUDICIAL, na modalidade de transferência eletrônica, do valor dos referidos depósitos judiciais (Id a582cb3) em favor dos beneficiários, nos mesmos moldes dos alvarás expedidos anteriormente. Nesta hipótese (ausência de impugnação), e considerando que a mencionada parte executada está ciente do bloqueio mensal determinado, estabeleço que, vindo aos autos novos depósitos, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL na modalidade de transferência eletrônica de valores em favor dos beneficiários. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes cientes de seus termos, desnecessária a expedição de outras notificações neste momento processual. MOSSORO/RN, 10 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA NOGUEIRA
- FUNDACAO VINGT ROSADO
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000261-28.2014.5.21.0013 RECLAMANTE: ROBSON CARVALHO DE MELO RECLAMADO: FUNDACAO VINGT ROSADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6eb43 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Converto em penhora os novos depósito judiciais (Id a582cb3), provenientes de ordem de bloqueio determinada despacho de Id bedd6b1. Intime-se a parte executada, senhora VERA LUCIA NOGUEIRA, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 884 da CLT, sob pena de liberação desses valores a quem de direito. 2. Acaso não haja impugnação, determino que seja expedido o respectivo ALVARÁ JUDICIAL, na modalidade de transferência eletrônica, do valor dos referidos depósitos judiciais (Id a582cb3) em favor dos beneficiários, nos mesmos moldes dos alvarás expedidos anteriormente. Nesta hipótese (ausência de impugnação), e considerando que a mencionada parte executada está ciente do bloqueio mensal determinado, estabeleço que, vindo aos autos novos depósitos, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL na modalidade de transferência eletrônica de valores em favor dos beneficiários. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes cientes de seus termos, desnecessária a expedição de outras notificações neste momento processual. MOSSORO/RN, 10 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON CARVALHO DE MELO