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0000261-19.2026.5.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000261-19.2026.5.07.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO CRISTHYAN GOMES DA SILVA RECLAMADO: TEXTIL UNIAO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1260b1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE A TUDO ISSO, decide esse Juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO CRISTHYAN GOMES DA SILVAem face de TEXTIL UNIAO S A, tudo em conformidade da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Defere-se a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º da CLT. Custas no importe de R$ 1.863,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 93.184,73. a cargo da parte reclamante, porém dispensadas. Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, a serem custeados pelo E. TRT da 7ª Região. Notifiquem-se as partes, sem prejuízo das comunicações de estilo aos demais órgãos públicos interessados no cumprimento da legislação trabalhista. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEXTIL UNIAO S A

  2. Intimação

    TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000261-19.2026.5.07.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO CRISTHYAN GOMES DA SILVA RECLAMADO: TEXTIL UNIAO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1260b1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE A TUDO ISSO, decide esse Juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO CRISTHYAN GOMES DA SILVAem face de TEXTIL UNIAO S A, tudo em conformidade da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Defere-se a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º da CLT. Custas no importe de R$ 1.863,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 93.184,73. a cargo da parte reclamante, porém dispensadas. Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, a serem custeados pelo E. TRT da 7ª Região. Notifiquem-se as partes, sem prejuízo das comunicações de estilo aos demais órgãos públicos interessados no cumprimento da legislação trabalhista. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CRISTHYAN GOMES DA SILVA

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