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0000261-18.2019.5.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000261-18.2019.5.08.0012 RECLAMANTE: JOAO EDUARDO PACHA DE BRITO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0330913 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando os termos da certidão de id a3ada89, fica o patrono do reclamante com o prazo de 5 dias, para regularizar seus poderes nos autos, nos termos dos art 105, § 3º, do CPC, sob pena dos alvarás serem expedidos em nome do próprio reclamante, o que desde já fica autorizado. 2. Ressalto que nos termos dos arts. 791-A da CLT e 85, § 14, do CPC, os honorários advocatícios de sucumbência pertencem aos advogados que efetivamente atuaram na causa, razão pela qual o titular do crédito é o advogado, na condição de pessoa física. Admite-se o pagamento em favor de sociedade de advogados, desde que o profissional que atuou no feito a integre e tal circunstância conste expressamente da procuração outorgada nos autos (art. 85, § 15, do CPC). Não atendidos esses requisitos, eventual indicação de sociedade pelo advogado que atuou, equivalerá à cessão de crédito, a qual somente produz efeitos mediante observância das formalidades legais pertinentes. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EDUARDO PACHA DE BRITO

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