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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: PAULO JOSÉ MONTEIRO SANTOS LIMA (OAB 14223/BA) - Processo 0000261-18.2012.8.02.0032 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: União - Trata-se de manifestação apresentada pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, por meio da qual requer a regularização das intimações processuais, a renovação dos prazos e a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional, sob alegação de que a representação judicial da União em execução fiscal compete àquele órgão. Verifica-se, contudo, que a sentença foi encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas em 09/04/2025, tendo sido certificada a respectiva ciência em 10/04/2025 (fls. 134/135). Ainda, em 16/04/2025, a própria PGFN apresentou manifestação nos autos, declarando ciência da sentença e requerendo a transferência dos valores depositados (fl. 136). Não há, portanto, necessidade de renovação da intimação da sentença ou do respectivo prazo recursal. Situação diversa ocorre em relação ao ato ordinatório de 31/07/2026, que foi encaminhado à Procuradoria da União, embora a intimação devesse ser direcionada à Procuradoria da Fazenda Nacional. Renove-se, assim, a intimação da exequente, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que informe a agência do Banco do Brasil em que se encontra depositada a quantia vinculada aos autos. Proceda-se à retificação no sistema, de modo que os atos processuais destinados à exequente sejam direcionados à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas. Após a manifestação ou o decurso do prazo, cumpra-se a Secretaria as providências determinadas no despacho de fl. 137, especialmente a expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência da quantia depositada e de seus acréscimos, se houver, para conta judicial a ser aberta perante a Caixa Econômica Federal. Efetuada a transferência, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que promova a transformação do depósito em pagamento definitivo, utilizando os códigos indicados no despacho de fl. 137, no prazo ali estabelecido. Cumpridas as diligências, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, não havendo requerimentos pendentes, certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda não certificado, e arquivem-se os autos com baixa. PIC. Porto Real do Colégio(AL), datado e assinado eletronicamente. Alana Mendonça Oliveira Sobral Juíza de Direito
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