Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000261-11.2024.5.17.0006 RECLAMANTE: MARTA CARDOSO PENIDO RECLAMADO: PENEDO SOM E IMAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c858b proferida nos autos. Promoção da Contadoria Vistos, etc. Os autos retornaram da instância superior sem alterações do julgado. A Sentença foi prolatada líquida. A Contadoria procedeu à atualização dos cálculos, anexando a planilha ao PJE sob o ID b9cf0e3. HLFC - Contadoria Decisão Vistos etc., Acolho a promoção da Contadoria e entendo correto o cálculo da Sentença Líquida atualizado, porque está adequado aos comandos decisórios. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N.º 47, de 07/07/2023. Seguem os cálculos detalhados, conforme parcelas a seguir: Principal.................................................R$ 141.356,40 INSS a recolher......................................R$ 21.461,45 Hon. Advoc. Eber Oswaldo N. Ribeiro.R$ 14.759,10 Hon. Periciais Renato Pinheiro............R$ 1.199,30 Custas......................................................R$ 3.575,52 Valor da condenação........................R$ 182.351,77, atualizado até 09/09/2026. (-) Depósito Recursal........................R$ 15.985,61 (-) Depósito Recursal........................R$ 30.440,73 Valor da Execução............................R$ 135.925,43 Intimem-se as partes, sendo a 2.ª reclamada, por seus advogados, para quitação do valor devido atualizado pela Contadoria da Vara no montante de R$ 135.925,43 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Se expressamente quitado o débito pela executada, expeçam-se os alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. No caso do pagamento não ser feito no prazo estabelecido, proceda-se a penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA CARDOSO PENIDO
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000261-11.2024.5.17.0006 RECLAMANTE: MARTA CARDOSO PENIDO RECLAMADO: PENEDO SOM E IMAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c858b proferida nos autos. Promoção da Contadoria Vistos, etc. Os autos retornaram da instância superior sem alterações do julgado. A Sentença foi prolatada líquida. A Contadoria procedeu à atualização dos cálculos, anexando a planilha ao PJE sob o ID b9cf0e3. HLFC - Contadoria Decisão Vistos etc., Acolho a promoção da Contadoria e entendo correto o cálculo da Sentença Líquida atualizado, porque está adequado aos comandos decisórios. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N.º 47, de 07/07/2023. Seguem os cálculos detalhados, conforme parcelas a seguir: Principal.................................................R$ 141.356,40 INSS a recolher......................................R$ 21.461,45 Hon. Advoc. Eber Oswaldo N. Ribeiro.R$ 14.759,10 Hon. Periciais Renato Pinheiro............R$ 1.199,30 Custas......................................................R$ 3.575,52 Valor da condenação........................R$ 182.351,77, atualizado até 09/09/2026. (-) Depósito Recursal........................R$ 15.985,61 (-) Depósito Recursal........................R$ 30.440,73 Valor da Execução............................R$ 135.925,43 Intimem-se as partes, sendo a 2.ª reclamada, por seus advogados, para quitação do valor devido atualizado pela Contadoria da Vara no montante de R$ 135.925,43 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Se expressamente quitado o débito pela executada, expeçam-se os alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. No caso do pagamento não ser feito no prazo estabelecido, proceda-se a penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RCA TV NORTE LTDA