Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Processo 0000260-95.2026.8.26.0445 (processo principal 1004087-73.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Seguro - Edimilson Deodato de Brito - - Wendel Deodato de Brito - Maria Ilza dos Santos - Vistos. Às fls. 15/16, os exequentes manifestaram discordância em relação à determinação de fls. 11, sustentando que, por serem beneficiários da gratuidade da justiça, não haveria que se falar em acréscimos relativos a custas, honorários ou outras despesas processuais. Requereram, ainda, a realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para satisfação do débito. A insurgência não comporta acolhimento. A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça não afasta a necessidade de observância das regras relativas à apuração e discriminação das despesas processuais incidentes no cumprimento de sentença. Conforme já consignado na decisão de fls. 11, deverá o demonstrativo do débito indicar, separadamente, a taxa judiciária correspondente a 2% sobre o crédito exequendo e as demais despesas processuais pendentes, inclusive aquelas relativas às fases anteriores do processo, em observância ao Comunicado Conjunto nº 951/2023. A determinação não implica exigência de recolhimento imediato pelos exequentes, tampouco afasta o benefício da gratuidade da justiça. Trata-se apenas de providência necessária à correta discriminação dos valores que compõem o débito e à regularidade da execução. Assim, fica mantida a determinação de fls. 11. Por consequência, a apreciação de eventual pedido de adoção de medidas constritivas fica postergada para momento posterior à apresentação do demonstrativo devidamente retificado, quando então será possível aferir o montante atualizado da execução e deliberar sobre as providências executivas cabíveis. Diante do exposto: 1. INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado às fls. 15/16, mantendo integralmente a determinação de fls. 11; 2. DETERMINO que os exequentes apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, novo demonstrativo atualizado e discriminado do débito, observando-se a determinação anteriormente proferida, com a indicação, em separado, da taxa judiciária devida e das demais despesas processuais pendentes. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP)