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0000260-65.2026.5.07.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000260-65.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: PATRICIA DA SILVA AQUINO RECLAMADO: INSTITUTO HEITOR COELHO - IHC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a481f8 proferido nos autos. O Código de Processo Civil, ao exigir a boa-fé objetiva e a cooperação para uma solução justa e efetiva no tempo razoável, buscou o enfoque colaborativo das partes, a fim de evitar a mora processual e a perpetuação do processo pelo simples rigor formal. Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Intime-se a parte devedora para, no prazo preclusivo de 30 dias, provar o cumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação, juntando a documentação correspondente. Fica, desde já, a parte Credora com prazo sucessivo e preclusivo de 5 dias, para manifestação sobre a questão do cumprimento ou não da obrigação de fazer, também juntando, em seu prazo, prova documental relativa à sua alegação, especialmente aquelas disponíveis em sistemas públicos, como FGTS e CTPS digital. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 30 de agosto de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA AQUINO

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000260-65.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: PATRICIA DA SILVA AQUINO RECLAMADO: INSTITUTO HEITOR COELHO - IHC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a481f8 proferido nos autos. O Código de Processo Civil, ao exigir a boa-fé objetiva e a cooperação para uma solução justa e efetiva no tempo razoável, buscou o enfoque colaborativo das partes, a fim de evitar a mora processual e a perpetuação do processo pelo simples rigor formal. Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Intime-se a parte devedora para, no prazo preclusivo de 30 dias, provar o cumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação, juntando a documentação correspondente. Fica, desde já, a parte Credora com prazo sucessivo e preclusivo de 5 dias, para manifestação sobre a questão do cumprimento ou não da obrigação de fazer, também juntando, em seu prazo, prova documental relativa à sua alegação, especialmente aquelas disponíveis em sistemas públicos, como FGTS e CTPS digital. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 30 de agosto de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO HEITOR COELHO - IHC - ROSEMEIRE DE LIMA GOMES

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