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0000260-64.2025.5.10.0821

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0000260-64.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: MEYRILANE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6a884 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo de #id:1409630, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com exceção da discriminação das verbas, já que há sentença transitada em julgado no autos. As custas processuais também, no atual momento, não podem ser isentadas, no entender desta Magistrada, pelo que indefiro. Note-se que já há crédito da União constituído, sendo defeso as partes transigirem sobre direito de terceiros (União). Custas processuais pela parte executada, conforme cálculos que constam dos autos, que deverão ser pagas até o dia 02/10/2026. Indefiro o requerimento para redução dos honorários periciais, eis que já fixado em sentença transitada em julgado no autos, devendo o valor (R$4.035,60) ser pago pela reclamada até o dia 02/10/2026. O reclamante deverá denunciar a inadimplência das obrigações assumidas pela reclamada até 02/10/2026, servindo seu silêncio como manifestação tácita de cumprimento integral do avençado. Contribuições previdenciárias pela parte reclamada, proporcionais ao valor do acordo e às verbas deferidas, nos termos da OJ-SDI1-376/TST, as quais deverão ser pagas até o dia 02/10/2026, com comprovação nos autos, sob pena de execução, restando indeferido o requerimento das partes no que se refere à discriminação das parcelas incluindo verbas indeferidas. Ao Setor de Cálculos para apuração. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos à União, venham os autos conclusos para extinção da execução. Face a homologação do acordo, prejudica-se o julgamento da impugnação aos cálculos (#id:888b407), devendo a Secretaria realizar o andamento para fins estatísticos. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. GURUPI/TO, 01 de setembro de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEYRILANE DA SILVA OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0000260-64.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: MEYRILANE DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6a884 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo de #id:1409630, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com exceção da discriminação das verbas, já que há sentença transitada em julgado no autos. As custas processuais também, no atual momento, não podem ser isentadas, no entender desta Magistrada, pelo que indefiro. Note-se que já há crédito da União constituído, sendo defeso as partes transigirem sobre direito de terceiros (União). Custas processuais pela parte executada, conforme cálculos que constam dos autos, que deverão ser pagas até o dia 02/10/2026. Indefiro o requerimento para redução dos honorários periciais, eis que já fixado em sentença transitada em julgado no autos, devendo o valor (R$4.035,60) ser pago pela reclamada até o dia 02/10/2026. O reclamante deverá denunciar a inadimplência das obrigações assumidas pela reclamada até 02/10/2026, servindo seu silêncio como manifestação tácita de cumprimento integral do avençado. Contribuições previdenciárias pela parte reclamada, proporcionais ao valor do acordo e às verbas deferidas, nos termos da OJ-SDI1-376/TST, as quais deverão ser pagas até o dia 02/10/2026, com comprovação nos autos, sob pena de execução, restando indeferido o requerimento das partes no que se refere à discriminação das parcelas incluindo verbas indeferidas. Ao Setor de Cálculos para apuração. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos à União, venham os autos conclusos para extinção da execução. Face a homologação do acordo, prejudica-se o julgamento da impugnação aos cálculos (#id:888b407), devendo a Secretaria realizar o andamento para fins estatísticos. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. GURUPI/TO, 01 de setembro de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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