Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000260-50.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: MARIA ALINE DA SILVA BRITO RECLAMADO: ORGANIZACAO SANTOS OLIVEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb33ff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), referentes ao pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias: Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01527168-8 / R$ 840,26 / 20/08/2026 Certifico, outrossim, que decorreu o prazo para a parte exequente informar sobre eventual descumprimento da avença, presumindo-se, dessa forma, quitado o acordo entabulado pelas partes. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de custas processuais e contribuição previdenciária, nos seguintes termos: ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01527168-8 / R$ 840,26 / 20/08/2026 -RECOLHER - R$ 180,00, acrescido de atualização bancária, valor referente às CUSTAS PROCESSUAIS. CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 04.708.740/0001-38, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2; Número do Processo acima; UG/GESTÃO: 080004/00001. - RECOLHER - R$ 660,26, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 09/2026; 3-Identificador (CNPJ): 04.708.740/0001-38; 4 - Data de Apuração 23/04/2026; e 5 - Nº referência: 2605020265070033 Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ALINE DA SILVA BRITO
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000260-50.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: MARIA ALINE DA SILVA BRITO RECLAMADO: ORGANIZACAO SANTOS OLIVEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb33ff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), referentes ao pagamento das custas processuais e contribuições previdenciárias: Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01527168-8 / R$ 840,26 / 20/08/2026 Certifico, outrossim, que decorreu o prazo para a parte exequente informar sobre eventual descumprimento da avença, presumindo-se, dessa forma, quitado o acordo entabulado pelas partes. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de custas processuais e contribuição previdenciária, nos seguintes termos: ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta / Valor originário do depósito / Data do depósito 1961.042.01527168-8 / R$ 840,26 / 20/08/2026 -RECOLHER - R$ 180,00, acrescido de atualização bancária, valor referente às CUSTAS PROCESSUAIS. CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 04.708.740/0001-38, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2; Número do Processo acima; UG/GESTÃO: 080004/00001. - RECOLHER - R$ 660,26, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 09/2026; 3-Identificador (CNPJ): 04.708.740/0001-38; 4 - Data de Apuração 23/04/2026; e 5 - Nº referência: 2605020265070033 Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGANIZACAO SANTOS OLIVEIRA LTDA - ME