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0000260-46.2019.5.09.0128

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Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000260-46.2019.5.09.0128 AUTOR: JOSE NUNES DE MOURA FILHO RÉU: T.G.M. - TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d11fb3 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que os presentes autos não puderam ser remetidos para o fluxo admissibilidade de recursos em razão de erro apresentado na presente versão do pje, que tem impedido a remessa de processos anteriormente sobrestados ao fluxo de decisão, estando-se no aguardo de correção do problema ou apresentação de solução de contorno pela STI. Certifico, ainda, que procedi à apreciação do agravo de petição e ao recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica por meio da guia pje "lançar movimentos". Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão da petição objeto do id. 9cb3d6c (agravo de petição pelo autor) e ofício de id. c2e82af (carta precatória devolvida sem cumprimento pela 1ª Vara do Trabalho de Maringá). ELISA ORTOLAN DA COSTA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando: a... o resultado negativo da carta precatória enviada ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maringá, indicando a inexistência de bens de propriedade dos réus pessoas jurídicas e dos sócios indicados na carta precatória, restando suprida a exigência legal de inexistência de bens dos réus para processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e penhora de bens dos sócios da ré KELLER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos termos do despacho de id. a330bb8; b …que as demais diligências realizadas em busca de bens dos devedores para garantia da execução, como sisbajud (ids. fed37a8), renajud (id. ab03aa8 ), CNIB (id. 454255d, 339bc53 e 73f7b24) e infojud (id. fc82167 e 454255d) restaram infrutíferas; c…que, em primeira análise, essas circunstâncias permitem concluir que as rés pessoas jurídicas não possuem patrimônio suficiente para quitação das obrigações trabalhistas ora executadas; d…o requerimento do autor deduzido na petição de id. 4f7afba; e…a consulta à base de dados da Receita Federal de id. e7d0e47 que atesta que os atuais sócios da ré KELLER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 10.380.471/0001-26) são Thalita Granero de Melo (CPF 058.114.709-08) e Thiago Granero de Melo (CPF 029.469.819-16). Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora KELLER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.380.471/0001-26, na forma do artigo 855-A da CLT c/c art. 133 e seguintes do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. 2. Por decorrência, determino: a… a inclusão na relação processual dos sócios Thalita Granero de Melo (CPF 058.114.709-08) e Thiago Granero de Melo (CPF 029.469.819-16). b… a retificação da autuação e demais registros; c… a citação dos sócios por via postal (AR DIGITAL) para, no prazo de 15 dias, indicar bens da devedora (benefício de ordem) e manifestação sobre o incidente em questão, indicando precisamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. 3. Objetivando assegurar a viabilidade da futura execução e, ainda, para evitar a dilapidação do patrimônio dos sócios ora incluídos, com amparo no poder geral de cautela disposto no artigo 297 do CPC, determino, desde logo: a… o arresto de numerário existente em contas correntes e/ou aplicações financeiras de titularidades dos sócios acima nominados, via sisbajud, no formato "teimosinha", conforme as seguintes configurações: Dados SISBAJUD: Valor: R$ 62.552,39 Exequente: JOSE NUNES DE MOURA FILHO, CPF: 781.191.384-49 Executado(s): T.G.M. - TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 84.964.840/0001-64; ISRAEL PEREIRA DE MELO, CPF: 240.265.739-15; VERA LUCIA GRANERO DE MELO, CPF: 961.956.229-15; KELLER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.380.471/0001-26; THALITA GRANERO DE MELO, CPF: 058.114.709-08; THIAGO GRANERO DE MELO, CPF: 029.469.819-16; b… a restrição de veículos de propriedade dos sócios THALITA GRANERO DE MELO, CPF: 058.114.709-08 e THIAGO GRANERO DE MELO, CPF: 029.469.819-16, via renajud; c… a indisponibilidade de imóveis de propriedade dos sócios THALITA GRANERO DE MELO, CPF: 058.114.709-08 e THIAGO GRANERO DE MELO, CPF: 029.469.819-16, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB; d... que a secretaria, mediante o convênio infojud, diligencie cópia das últimas declarações de renda dos sócios THALITA GRANERO DE MELO, CPF: 058.114.709-08 e THIAGO GRANERO DE MELO, CPF: 029.469.819-16;, inclusive DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias, juntando aos autos os documentos obtidos com inserção de sigilo. 4. Transcorridos os prazos legais, venham os autos conclusos para decisão do incidente ora instaurado. 5. Considerando o teor da decisão acima, julgo prejudicado o agravo de petição interposto pela parte autora, id. 9cb3d6c, ante a perda do objeto. 6. Proceda a Secretaria às devidas baixas/anotações, para fins estatísticos. 7. Intimem-se. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NUNES DE MOURA FILHO

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