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0000260-32.2026.5.10.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000260-32.2026.5.10.0012 EXEQUENTE: HELIO MEDEIROS DE CASTRO EXECUTADO: RCS TECNOLOGIA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b11f2 proferido nos autos. HELIO MEDEIROS DE CASTRO, CPF: 428.545.801-25 RCS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 08.220.952/0001-22; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL - CLT, ART. 884 Vistos. 1. Considerando a Recomendação SECOR nº 4/2021 e a Resolução Administrativa nº 28/2025 que reformulou a atuação da SECAL no âmbito deste Regional, faz-se necessária a nomeação de profissional contábil para a solução da matéria de cálculo constante do(s) Incidente(s) - Embargos à Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação -, ofertado(s) processo (CLT, art. 884). 2. Nomeio o(a) Perito(a) contábil LARISSA CASTRO DA COSTA, que deverá ser devidamente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável mediante requerimento devidamente justificado, apresentar laudo pericial que se atenha exclusivamente à análise dos itens expressamente indicados na impugnação apresentada pela parte autora, devendo examinar, de forma clara e objetiva, os questionamentos formulados no(s) incidente(s), ratificando ou não os cálculos de ID 73cc27f. Fica expressamente vedada a inclusão de novos critérios, a alteração de parâmetros não impugnados ou qualquer inovação nos cálculos apresentados pela parte reclamada, admitida apenas, se estritamente necessária à resposta dos quesitos impugnados, a apresentação de planilhas de cálculo alternativas, limitadas aos pontos controvertidos. 3. Ultimada a manifestação do(a) profissional, retorne o processo à conclusão para deliberação sobre o julgamento do(s) incidente(s). Cadastre-se e Intime-se o(a) Perito(a), via sistema. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIO MEDEIROS DE CASTRO

  2. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000260-32.2026.5.10.0012 EXEQUENTE: HELIO MEDEIROS DE CASTRO EXECUTADO: RCS TECNOLOGIA LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b11f2 proferido nos autos. HELIO MEDEIROS DE CASTRO, CPF: 428.545.801-25 RCS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 08.220.952/0001-22; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL - CLT, ART. 884 Vistos. 1. Considerando a Recomendação SECOR nº 4/2021 e a Resolução Administrativa nº 28/2025 que reformulou a atuação da SECAL no âmbito deste Regional, faz-se necessária a nomeação de profissional contábil para a solução da matéria de cálculo constante do(s) Incidente(s) - Embargos à Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação -, ofertado(s) processo (CLT, art. 884). 2. Nomeio o(a) Perito(a) contábil LARISSA CASTRO DA COSTA, que deverá ser devidamente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável mediante requerimento devidamente justificado, apresentar laudo pericial que se atenha exclusivamente à análise dos itens expressamente indicados na impugnação apresentada pela parte autora, devendo examinar, de forma clara e objetiva, os questionamentos formulados no(s) incidente(s), ratificando ou não os cálculos de ID 73cc27f. Fica expressamente vedada a inclusão de novos critérios, a alteração de parâmetros não impugnados ou qualquer inovação nos cálculos apresentados pela parte reclamada, admitida apenas, se estritamente necessária à resposta dos quesitos impugnados, a apresentação de planilhas de cálculo alternativas, limitadas aos pontos controvertidos. 3. Ultimada a manifestação do(a) profissional, retorne o processo à conclusão para deliberação sobre o julgamento do(s) incidente(s). Cadastre-se e Intime-se o(a) Perito(a), via sistema. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RCS TECNOLOGIA LTDA

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