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TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000260-31.2022.5.19.0009 EXEQUENTE: IZABELA CAVALCANTE DE MELO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por seu(s) advogado(s) PAULO ROBERTO VIGNA, OAB: 173477, para ciência da Sentença de Embargos à Execução de #id:2f8934d, bem como planilha de cálculos de #id:9606b40, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió/AL: 1) receber a peça de ID 8c9e9d5 como EMBARGOS À EXECUÇÃO; 2) no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para determinar: a) que se observe a devida proporção na conta da horas extras nos dias de férias verificadas pelo perito no ID 077f7d3; b) que os valores de FGTS e multa de 40% sejam destacados da conta para devido depósito na conta vinculada da obreira; c) que na apuração das custas processuais finais seja deduzido o montante das custas da fase de conhecimento comprovadamente recolhido pelo executado, mantendo-se a exigibilidade das custas da fase de execução nos termos do artigo 789-A da CLT. No mais, rejeitar integralmente os demais pedidos formulados pelo embargante. Custas da execução pelo executado no valor correspondente aos embargos à execução, a serem satisfeitas ao final, na forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Devolvam-se os autos ao perito para devida retificação na conta no prazo de 05 dias. Após intimem-se as partes desta decisão e da nova conta apresentada. MACEIO/AL, 25 de agosto de 2026. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular" A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000260-31.2022.5.19.0009 EXEQUENTE: IZABELA CAVALCANTE DE MELO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44066b2 proferido nos autos. DESPACHO Inclusão Pauta. Audiência de Conciliação em Execução Ofício Circular Nº 131/2025/SCR. Considerando a proximidade para realização da 16ª Semana Nacional de Execução Trabalhista (14 a 18/09/2026), bem como, ser a conciliação o modo menos gravoso e salutar na solução dos conflitos trabalhistas, inclua-se o feito em pauta de audiência TELEPRESENCIAL (videoconferência) para a referida semana, NO DIA 15/09/2026 - ÀS 08h35min. AUDIÊNCIA - DIA 15/09/2029 - 08h35min Pontue-se e registre-se que a CONCILIAÇÃO É A MELHOR E MAIS SALUTAR SOLUÇÃO PARA OS CONFLITOS. A conciliação continua sendo um caminho possível e desejável, inclusive na fase de execução. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IZABELA CAVALCANTE DE MELO
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