Publicações do processo

0000260-12.2026.5.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000260-12.2026.5.13.0024 AUTOR: JANAINA LIRA SILVA RÉU: COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe18168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para, determinar a dedução do valor de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais), da condenação referente ao 13º salário; bem assim determinar o cálculo da indenização por lucros cessantes a partir de 20/01/2026, após o término da projeção do aviso-prévio, tudo conforme novo cálculo em anexo, que substitui o anterior para todos os efeitos legais. No mais, mantenho a sentença e os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. lp EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA LIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000260-12.2026.5.13.0024 AUTOR: JANAINA LIRA SILVA RÉU: COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe18168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para, determinar a dedução do valor de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais), da condenação referente ao 13º salário; bem assim determinar o cálculo da indenização por lucros cessantes a partir de 20/01/2026, após o término da projeção do aviso-prévio, tudo conforme novo cálculo em anexo, que substitui o anterior para todos os efeitos legais. No mais, mantenho a sentença e os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. lp EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COZETE BARBOSA LOUREIRO GARCIA DE MEDEIROS

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