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TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000259-97.2026.5.09.0651 AUTOR: ADRIANA CHAMULERA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 (41) 3310-7017 email: vdt17@trt9.jus.br DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ficam as partes, por seu(s)/sua(s) advogado(a)s, intimadas do teor da determinação de ID 0613c79, dada pela MM. Juíza da 17ª VT de Curitiba, em parte transcrita a seguir: DETERMINAÇÃO 1. Primeiramente, retirem-se os presentes autos da pauta de encerramento da instrução processual anteriormente designada. 2. Não havendo outras provas a produzir, encerra-se a instrução processual. 3. Razões finais por memoriais já apresentadas, sob o ID 85a6aa2 pela parte autora e sob o ID f77d232 pela parte ré. 4. Venham os autos conclusos para julgamento (sine die). As partes serão intimadas após a prolação da sentença. 5. Intimem-se as partes desta determinação, por seu(s)/sua(s) procuradore(a)s. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS ROBERTO ESPOSITO Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000259-97.2026.5.09.0651 AUTOR: ADRIANA CHAMULERA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 (41) 3310-7017 email: vdt17@trt9.jus.br DESTINATÁRIO(S): ADRIANA CHAMULERA Ficam as partes, por seu(s)/sua(s) advogado(a)s, intimadas do teor da determinação de ID 0613c79, dada pela MM. Juíza da 17ª VT de Curitiba, em parte transcrita a seguir: DETERMINAÇÃO 1. Primeiramente, retirem-se os presentes autos da pauta de encerramento da instrução processual anteriormente designada. 2. Não havendo outras provas a produzir, encerra-se a instrução processual. 3. Razões finais por memoriais já apresentadas, sob o ID 85a6aa2 pela parte autora e sob o ID f77d232 pela parte ré. 4. Venham os autos conclusos para julgamento (sine die). As partes serão intimadas após a prolação da sentença. 5. Intimem-se as partes desta determinação, por seu(s)/sua(s) procuradore(a)s. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS ROBERTO ESPOSITO Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CHAMULERA
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