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TJSP · Foro de Cunha - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000259-95.2026.8.26.0159 (apensado ao processo 1000728-32.2023.8.26.0159) (processo principal 1000728-32.2023.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cheila Elenildes Ferraz dos Santos - Allianz Seguros S/A - Assim, indefere-se o pedido de tutela formulado em sede executiva. No mais, considerando que a obrigação de transferência do veículo para o nome da seguradora constitui providência apta a viabilizar a regularização definitiva da situação administrativa do bem, intime-se a executada para cumprir a obrigação de fazer fixada no título judicial, promovendo a transferência da propriedade do veículo no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, desde já fica autorizada a expedição de ofício ao DETRAN para adoção das providências necessárias à efetivação da transferência, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade da executada pelas despesas decorrentes do descumprimento. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), SAMUEL ABREU BATISTA (OAB 289949/SP)
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