Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Brodowski - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000259-67.2024.8.26.0094 (processo principal 1001439-38.2023.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Augusto Faccini - - Ana Sandra Gonçalves Faccini - Spe Wsga 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - MONTEBELO EMPREENDIMENTOS LTDA - - Griffe Investimentos Ltda - Vistos. Por ora, certifique-se a decorreu o prazo para que o executado se manifestasse nos termos do despacho retro. Prov. Int. - ADV: LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB 463528/SP), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB 463528/SP)
TJSP · Foro de Brodowski - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000259-67.2024.8.26.0094 (processo principal 1001439-38.2023.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Augusto Faccini - - Ana Sandra Gonçalves Faccini - Spe Wsga 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - MONTEBELO EMPREENDIMENTOS LTDA - - Griffe Investimentos Ltda - Vistos. Intime-se o devedor para que, em 05 dias, manifeste-se sobre o bloqueio dos ativos financeiros, conforme prescrito no artigo 854, § 2o e § 3o do C.P.C., a seguir transcritos: § 2oTornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3oIncumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Serve o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, instruindo-se o expediente com planilha da dívida e documento de protocolo. P.I. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB 463528/SP), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB 463528/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP)