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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Filadélfia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0000259-54.2026.8.27.2718/TOAUTOR: LOURIVAL DE SOUSA LIRA
ADVOGADO(A): KAROLLYNE PEREIRA SOARES (OAB TO014353)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LOURIVAL DE SOUSA LIRA, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexistentes as relações contratuais utilizadas por BANCO BRADESCO S.A. como fundamento para as cobranças impugnadas nos autos sob as rubricas de tarifa bancária, encargo de limite de crédito e seguro Cartão Protegido; b) condenar BANCO BRADESCO S.A. a restituir a LOURIVAL DE SOUSA LIRA, em dobro, os valores comprovados como debitados em decorrência dessas cobranças, totalizando R$ 3.489,96 (três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), observados os critérios de atualização e juros definidos na fundamentação; c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; d) deixar de conhecer do pedido contraposto formulado por BANCO BRADESCO S.A.; e e) rejeitar as demais pretensões incompatíveis com o julgamento acima.