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TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000259-50.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: MANOEL WILSON BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2999d45 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer o autor a sustação do arquivamento do processo bem como a intimação da empresa reclamada para informar se cumpriu integralmente a obrigação ou informar o motivo de não o fazer. Indefiro o requerimento, tendo em vista que o reclamante deverá informar ao juízo, no prazo subsequente de 5 dias ao vencimento de cada parcela/obrigação, acerca da inadimplência/descumprimento do reclamado, sob pena de restar presumida a regular quitação/cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo contido na ata não houve informação de inadimplência pela parte autora, desta forma, voltem os autos ao arquivo. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL WILSON BARBOSA DA SILVA
TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000259-50.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: MANOEL WILSON BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2999d45 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer o autor a sustação do arquivamento do processo bem como a intimação da empresa reclamada para informar se cumpriu integralmente a obrigação ou informar o motivo de não o fazer. Indefiro o requerimento, tendo em vista que o reclamante deverá informar ao juízo, no prazo subsequente de 5 dias ao vencimento de cada parcela/obrigação, acerca da inadimplência/descumprimento do reclamado, sob pena de restar presumida a regular quitação/cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo contido na ata não houve informação de inadimplência pela parte autora, desta forma, voltem os autos ao arquivo. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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