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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000259-41.2025.5.09.0002 AUTOR: FLAVIANA SOARES DOS SANTOS RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. 2ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR Processo: 0000259-41.2025.5.09.0002 Exequente: FLAVIANA SOARES DOS SANTOS, CPF: 290.244.938-03 Executada: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., CNPJ: 93.209.765/0001-17 Advogado do RÉU: ALEXANDRE LAURIA DUTRA Intimação para PAGAMENTO no prazo de 15 DIAS (Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)) Fica a executada WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. intimada, por meio de seu procurador, para que promova a quitação ou a garantia do Juízo exclusivamente em dinheiro, mediante o pagamento do valor devido nos autos supramencionados, a ser atualizado quando do efetivo pagamento, no prazo de QUINZE DIAS, conforme cálculos de liquidação de sentença homologados pelo Juízo. Total devido nos autos até 31/08/2026: R$ 13.576,18 Para realizar o depósito de tal valor basta V. Sa. comparecer às agências bancárias (BB ou CEF) existentes no térreo do Fórum Trabalhista de Curitiba (Av. Vicente Machado, 400, Centro, Curitiba/PR) e informar ao caixa que pretende depositar o valor em conta judicial com relação aos autos supramencionados (número da referência), ou então emitir um boleto de pagamento através da Internet (www.trt9.jus.br). No site do TRT9, na coluna da direita clicar em CERTIDÕES E GUIAS DE RECOLHIMENTO, depois, na próxima tela, na coluna da direita clicar em GUIAS DE RECOLHIMENTO. Na próxima tela clicar em GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, selecionar o banco desejado (BB ou CEF) na opção PJE, gerar, imprimir e pagar o boleto na rede financeira nacional. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. FABIANO GUARDACHONE Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000259-41.2025.5.09.0002 AUTOR: FLAVIANA SOARES DOS SANTOS RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea5a19 proferida nos autos. DECISÃO A calculista do Juízo apresentou a readequação de cálculos, uma vez que, não obstante a concordância pelas partes com cálculo apresentado, a Secretaria da VT constatou que verba prevista em acórdão não havia sido incluída no cálculo, qual seja, danos morais no valor de R$ 3.000,00.O Juízo não constatou lapsos materiais ou erros grosseiros nos cálculos.Assim, após essa análise prévia e perfunctória homologo a readequação de cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo calculista do juízo na data de 27/08/2026 (ID 1a8e8eb - fl 1824) porque adequados ao julgado. A discussão sobre a correção dos cálculos se dará nos termos do Art. 884 da CLT, observada a preclusão temporal prevista no Art. 879, § 2º, da CLT.Remetam-se à fase de execução. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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