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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA AP 0000259-36.2023.5.06.0312 AGRAVANTE: MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR AGRAVADO: ANA PAULA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MENOR. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL E FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TESE VINCULANTE DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de petição interposto contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou o redirecionamento da execução ao sócio da empresa executada, em recuperação judicial. O acórdão anteriormente proferido manteve a decisão, com fundamento na aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, considerada a insolvência da sociedade e a aplicação subsidiária do art. 28, § 5º, do CDC. Em razão do julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 26, no Processo nº IncJulgRREmbRep 0000620-78.2021.5.06.0003, pelo Tribunal Pleno do TST, os autos retornaram para eventual adequação do acórdão à tese jurídica vinculante firmada no referido precedente. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, ressalvada a existência de ordem expressa do juízo recuperacional para suspensão de atos executórios contra os sócios; e (ii) saber se o redirecionamento da execução aos sócios exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, ou se a insuficiência patrimonial, o inadimplemento ou a frustração da execução são suficientes para a medida. III. Razões de decidir O TST, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 26, fixou tese vinculante no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência material para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra empresa em recuperação judicial, salvo se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios contra os sócios da recuperanda. O mesmo precedente estabeleceu que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução aos sócios, exige demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. No caso, o pedido de desconsideração foi fundamentado essencialmente na recuperação judicial da empresa, na crise econômico-financeira, no inadimplemento das obrigações e na ausência de bens suficientes à satisfação do crédito. Tais circunstâncias não demonstram, por si sós, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não foram identificados elementos concretos que evidenciem utilização abusiva da personalidade jurídica, desvio deliberado de bens, esvaziamento patrimonial em benefício do sócio, confusão entre os patrimônios da sociedade e da pessoa física, operações simuladas ou outros atos fraudulentos. A insuficiência patrimonial da sociedade e a frustração da execução não autorizam, isoladamente, o redirecionamento da execução aos sócios, conforme expressamente estabelecido na tese vinculante do TST. A especial proteção conferida ao crédito trabalhista não afasta os requisitos materiais previstos no art. 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão anteriormente proferida, embora compatível com orientação jurisprudencial então adotada acerca da aplicação da teoria menor, tornou-se incompatível com o precedente qualificado posteriormente firmado pelo TST, impondo-se a adequação do julgado, em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência. IV. Dispositivo e tese Em juízo de retratação, agravo de petição provido para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação ao agravante MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR, sem prejuízo de nova instauração do incidente caso sejam posteriormente apresentados elementos concretos de abuso da personalidade jurídica. Tese de julgamento: "1. A Justiça do Trabalho possui competência material para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra empresa em recuperação judicial, salvo se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios contra os sócios da recuperanda. 2. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficientes, isoladamente, o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-C, § 11, II; CC, art. 50; CDC, art. 28, § 5º; CPC, art. 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep 0000620-78.2021.5.06.0003, Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 26, Tribunal Pleno, j. 08.05.2026, DEJT 22.05.2026. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA AP 0000259-36.2023.5.06.0312 AGRAVANTE: MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR AGRAVADO: ANA PAULA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MENOR. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL E FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TESE VINCULANTE DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de petição interposto contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou o redirecionamento da execução ao sócio da empresa executada, em recuperação judicial. O acórdão anteriormente proferido manteve a decisão, com fundamento na aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, considerada a insolvência da sociedade e a aplicação subsidiária do art. 28, § 5º, do CDC. Em razão do julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 26, no Processo nº IncJulgRREmbRep 0000620-78.2021.5.06.0003, pelo Tribunal Pleno do TST, os autos retornaram para eventual adequação do acórdão à tese jurídica vinculante firmada no referido precedente. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, ressalvada a existência de ordem expressa do juízo recuperacional para suspensão de atos executórios contra os sócios; e (ii) saber se o redirecionamento da execução aos sócios exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, ou se a insuficiência patrimonial, o inadimplemento ou a frustração da execução são suficientes para a medida. III. Razões de decidir O TST, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 26, fixou tese vinculante no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência material para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra empresa em recuperação judicial, salvo se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios contra os sócios da recuperanda. O mesmo precedente estabeleceu que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução aos sócios, exige demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. No caso, o pedido de desconsideração foi fundamentado essencialmente na recuperação judicial da empresa, na crise econômico-financeira, no inadimplemento das obrigações e na ausência de bens suficientes à satisfação do crédito. Tais circunstâncias não demonstram, por si sós, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não foram identificados elementos concretos que evidenciem utilização abusiva da personalidade jurídica, desvio deliberado de bens, esvaziamento patrimonial em benefício do sócio, confusão entre os patrimônios da sociedade e da pessoa física, operações simuladas ou outros atos fraudulentos. A insuficiência patrimonial da sociedade e a frustração da execução não autorizam, isoladamente, o redirecionamento da execução aos sócios, conforme expressamente estabelecido na tese vinculante do TST. A especial proteção conferida ao crédito trabalhista não afasta os requisitos materiais previstos no art. 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão anteriormente proferida, embora compatível com orientação jurisprudencial então adotada acerca da aplicação da teoria menor, tornou-se incompatível com o precedente qualificado posteriormente firmado pelo TST, impondo-se a adequação do julgado, em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência. IV. Dispositivo e tese Em juízo de retratação, agravo de petição provido para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação ao agravante MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR, sem prejuízo de nova instauração do incidente caso sejam posteriormente apresentados elementos concretos de abuso da personalidade jurídica. Tese de julgamento: "1. A Justiça do Trabalho possui competência material para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra empresa em recuperação judicial, salvo se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios contra os sócios da recuperanda. 2. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficientes, isoladamente, o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-C, § 11, II; CC, art. 50; CDC, art. 28, § 5º; CPC, art. 1.040, II. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep 0000620-78.2021.5.06.0003, Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 26, Tribunal Pleno, j. 08.05.2026, DEJT 22.05.2026. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MILTON CHAVES FERREIRA JUNIOR