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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: a) declarar rescindido, com efeitos retroativos a 02/12/2025, o contrato de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal
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