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TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumPrSe 0000259-10.2026.5.05.0134 REQUERENTE: GEISIANE DO NASCIMENTO SOARES REQUERIDO: A E G LEMBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12ca8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em alinhamento com as balizas estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 04/2010 do TRT5, especialmente o disposto em seu artigo 4º e parágrafo único, e em consonância com as Recomendações CR005/2008 e GP/CR 001/2020, as quais orientam a liberação de valores como depósitos recursais e quantias incontroversas após o trânsito em julgado, visando mitigar prejuízos financeiros e conferir celeridade ao trâmite processual, impõe-se a autorização para a liberação dos valores incontroversos ora debatidos. Ante ao exposto, intime-se à executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores incontroversos admitidos pela reclamada, sob pena de bloqueio "on line" de seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (desde já autorizado) e de penhora de seus bens particulares. Após, libere-se em favor do exequente o valor de R$54.919,73 + 8.529,29, com acréscimos, referente ao crédito incontroverso admitido na impugnação de id. 489e671. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A E G LEMBRANCAS LTDA
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